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10 abril 2006
Comentário genérico
Dizer que Polícia nunca está presente não causa dano
Não há ofensa em afirmar que a “Polícia nunca está presente quando se precisa”. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por danos morais de um grupo de policiais civis contra moradores do município catarinense de Concórdia.
Segundo os autos, um grupo de moradores jogava uma partida de futebol de várzea quando houve uma briga que acabou num tumulto generalizado. Em entrevista para uma rádio, um dos jogadores afirmou que “quando se precisa, a Polícia nunca está presente”. Para os desembargadores, a Polícia Civil foi preservada e as palavras não foram ditas para causar abalo moral.
O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator, entendeu que não houve ofensa na entrevista à rádio porque, no calor da emoção de uma partida de futebol, é compreensível que haja excessos. Além disso, a Polícia Civil não se manifestou a respeito, nem mostrou interesse na causa, o que demonstra o pouco impacto das declarações.
AC 2004.015969-2
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2006
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