Justiça paulista

CNJ analisa nesta terça liminar que suspendeu eleições no TJ-SP

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10 de abril de 2006, 17h59

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deve analisar nesta terça-feira (11/4) a liminar concedida pelo conselheiro Marcus Faver, que suspendeu o processo eleitoral para a metade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A eleição pelos desembargadores de metade dos integrantes do Órgão Especial dos Tribunais de Justiça foi instituída pela Emenda Constitucional 45. Até então, o único critério para a formação do Órgão Especial era o da antiguidade. Pela reforma, este critério passa a valer somente para metade do número de integrantes. A outra metade deve ser definida pelo voto dos desembargadores.

A liminar concedida por Faver atendeu ao pedido de um grupo de 13 desembargadores do TJ-SP para suspender o processo eleitoral. Agora, cabe ao Plenário analisar o caso.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, entregou na quinta-feira passada (6/4) à presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, o ofício com a resposta do tribunal à liminar do CNJ.

Na última terça-feira (4/4), Limongi recebeu em audiência uma delegação de 25 desembargadores que manifestaram discordância com a liminar do CNJ. Eles pediram ao presidente do TJ paulista que convoque o Tribunal Pleno, composto pelos 360 desembargadores da corte, para deliberar sobre a eleição do Órgão Especial.

No final do ano passado, mais de 250 desembargadores paulistas assinaram documento apoiando a eleição de metade dos membros do Órgão, como determina a EC 45.

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