Entrevista: Sólon Cunha
O melhor lugar para resolver conflitos trabalhistas é a mesa de negociação. A opinião é do novo comandante da área trabalhista do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Sólon Cunha. Para ele, hoje a negociação é mais importante que as regras inscritas na CLT, já que — com exceção das normas que contrariam dispositivos que protegem a segurança e a saúde do trabalhador — os tribunais têm decidido cada vez mais que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Segundo o advogado, o maior erro de gestão empresarial é ainda encarar os sindicatos como inimigos e evitar a aproximação. Sólon Cunha esclarece que essa negociação não significa suprimir direitos do trabalhador, mas estabelecer acordos entre as partes. Isso não quer dizer que a CLT tenha perdido sua importância, de acordo com o advogado, que acredita que a Consolidação das Leis Trabalhistas precisa de uma atualização porque as normas foram feitas para a era industrial, e agora estamos diante da era tecnológica do trabalho, da prestação de serviços.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, Sólon Cunha também fala sobre os impactos da ampliação da competência da Justiça do Trabalho com a Emenda Constitucional 45 e sobre as reformas Trabalhista e Sindical. Também questiona a competência da Justiça trabalhista para julgar reclamações de empregados cadastrados como pessoa jurídica ou que participam de sociedades por cotas.
O advogado, que começou fazendo estágio no Pinheiro Neto Advogados, decidiu abrir mão do seu pequeno escritório e encarar um grande desafio de coordenar uma equipe com 29 advogados trabalhistas no MMSO. Foi professor de Direito do Mackenzie e da pós-graduação da PUC-SP, mas decidiu deixar a carreira universitária para se dedicar ao seu novo projeto.
Também participaram da entrevista os jornalistas Lílian Matsuura, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Como o senhor avalia esse primeiro ano da Justiça do Trabalho depois da ampliação da competência trazida com a Emenda Constitucional 45?
Sólon Cunha — Logo depois que a Emenda entrou em vigor, fui a um evento organizado pela Amatra [Associação dos Magistrados do Trabalho] em São Paulo para discutir qual seria o impacto da ampliação das competências da Justiça do Trabalho. O que eu notei é que cada área interpretou a mudança da forma mais favorável ao seu interesse. Os advogados trabalhistas ficaram felizes, porque o aumento da competência gera mais trabalho. Os juízes ficaram preocupados com a possibilidade de perda de especialização da Justiça do Trabalho. Por outro lado, a Amatra estava muito feliz com o resultado final, porque eles entraram na Reforma do Judiciário com a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho e saíram com a vitória da ampliação da competência. A idéia inicial da Reforma era a de que os processos trabalhistas passassem para a Justiça Federal comum e o que aconteceu foi justamente ao contrário, uma ampliação da competência. Depois desse ano, essas questões se acomodaram, o TST baixou um provimento em relação a custas, procedimentos, honorários de advogados e sucumbência esclarecendo bem a situação.
ConJur — Quem mais perdeu com a ampliação da competência?
Sólon Cunha — No início, o empregado e a empresa perderam porque a indecisão sobre as competências fez com que os processos ficassem parados por muito tempo. O processo que era da área cível ficou represado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que está bastante congestionado. Então, quando chega a vez do relator decidir, o desembargador apenas encaminha esse processo para a Justiça Trabalhista. O leigo não entende o que aconteceu, já que a ação ficou parada por dois anos para o desembargador apreciar e dizer que não é com ele. A demora ao decidir a competência também acabou gerando juros trabalhistas muito altos. Geralmente em uma liquidação de execução de um processo trabalhista longo, os juros e a correção monetária superam o valor do principal. A demora do processo trabalhista hoje não é interessante. Os juros são de 1% ao mês, em quatro anos já são quase 50% de juros.
ConJur — Então não é mais barato recorrer na Justiça do Trabalho, como dizem?
Sólon Cunha — Já foi barato recorrer, quando a prescrição era de dois anos após a rescisão do contrato. Hoje a prescrição, embora de dois anos após a extinção do contrato, retroage a cinco anos. O empregador não pagava os direitos porque era mais vantajoso não pagar e esperar que o trabalhador fosse à Justiça do Trabalho, já que o prazo para ele entrar com a ação era pequeno. Hoje com os juros de 1% ao mês, o processo vai se protelando e a dívida vai ficando muito maior. Claro que no caso de uma empresa grande ainda pode ser vantajoso levar o processo para a Justiça para evitar que o precedente se multiplique, mas as empresas que estão na Justiça do Trabalho geralmente são pequenas e médias.




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Por Adriana Aguiar
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