Seguradora indeniza por carro roubado fora da garagem

17/04/2006 16:33maria cristina (Advogado Autônomo - Comercial)Lastimavelmente, não tem havido a devida fiscal...
Lastimavelmente, não tem havido a devida fiscalização da SUSEP no que respeita ao agir da cias. seguradoras. As negativas de pagamento de seguro sob as mais variadas e estapafurdias alegações, tem abarrotado o judiciário com ações que buscam o cumprimento dos contratos. Repetimos com freqüência que o risco é inerente ao seguro; assim não fosse, eliminado o risco, ninguém se submeteria ao custo demasiado dos seguros de veículos, vida, saúde, etc. Na contramão da lógica e boa-fé, as seguradoras querem eliminar riscos e consequentemente, aumentar lucros. A última pérola é em relação aos seguros de vida mais antigos. Como houve aumento da expectativa de vida do brasileiro, aqueles segurados que pagam planos há vinte ou trinta anos, estão sendo "compelidos" a aderir a novas cláusulas que, evidentemente, importam sensivel majoração das parcelas mensais. Caso não o façam, terão seus seguros rescindidos! A SUSEP está devidamente informada e não se manifesta. É caso escancarado de enriquecimento sem causa, salvo se as seguradoras devolverem os valores recebidos, devidamente atualizados, o que não cogitam fazer.Urge que os segurados fiquem atentos; não anuam a esses aumentam abusivos e façam valer os contratos. De qualquer forma, impõe-se que o Ministério Público e os orgãos de defesa do consumidor, passem a agir imediatamente e com rigor, de modo a impedir esta verdadeira burla ao instituto so seguro.
16/04/2006 12:11Luciano Stringheti Silva de Almeida (Advogado Autônomo)Caros Interessados! Embora os contratos de s...
Caros Interessados! Embora os contratos de seguro não possuem como características naturais serem contratos comerciais, que busquem lucro, a realidade dos fatos mostra uma situação muito diferente. As cias de seguros, através de inúmeras outras cláusulas e ações absurdas e abusivas, buscam resultados econômicos cada vez maiores. O contrato de seguro, de adesão, vem se transformando em contrato comum, pois de acordo com o "perfil" do proponente (contratante) temos um contrato individualizado com preço de contrato também diferenciado. Bem observado o termo "finalidade do contrato" mas também tão importante é a "finalidade do negócio", lato sensu. Embora as justificativas das cias de seguro em relação ao contrato personificado (perfil) seja o de melhor individualizar os grupos de risco e melhores e mais justos preços oferecer aos proponentes, observa-se que a execução dos contratos, condicionais, é bem diferente. A matéria acima mostra um dos grandes e importantes pontos que é a recusa ao cumprimento do contrato, a indenização. Tão importante quanto isso são as práticas das cias em relação as REPARAÇÕES AUTOMOBILÍSTICAS, através das OFICINAS E FUNILARIAS MECÂNICAS. SENHORES SEGURADOS E TERCEIROS - SUA ATENÇÃO POR FAVOR Não raro é o fato dos orçamentos aprovados não serem pagos com justificativas espúrias, absurdas e ilegais. Não raro é o enorme atraso no pagamento das faturas das oficinas. Não raro é o fato de as oficinas terem que arcar com os "cortes" nos orçamentos aprovados mesmo após de inúmeras vistorias e perícias unilaterais das cias de seguro. Não raro é o fato dessas empresas comprarem as peças, pagarem funcionários e terceiros, pagarem os impostos, tudo para reparar seu veículo, atendendo a todas as suas exigências de qualidade, bem como as demais legais, e não ter recebido o pagamento das cias de seguro, trabalhando gratuitamente ou com enormes prejuízos. Não raros os acontecimentos de bastidores das cias de seguro em relação as peças a serem repostas nos veículos. Não raro ser péssimo o atendimento das cias de seguro às oficinas. Não raro é o fato das cias de seguro quererem obrigar o terceiro, lesado pelo seu segurado, a reparar os danos gerados em oficinas chamadas "credenciadas" ou "referenciadas", mesmo sem qualquer relação contratual, obrigacional e legal, de fazê-lo desta forma. As oficinas, que ao longo dos anos tiveram que se adaptar ao mercado e ter o faturamento reduzido diante da necessidade vital de atender aos segurados e terceiros por responsabilidade das cias de seguros estão pedindo socorro. O SOS não é pela dificuldade de mercado ou pela situação econômica do país, mas principalmente pelo brutal desrespeito legal e moral das cias de seguro no cumprimento de suas obrigações. Os segurados podem até achar que não é assunto para se preocuparem. Muito se enganam. Não caberiam, aqui, os tantos motivos para suas preocupações. Negar a indenização ao sinistro é ganhar mais tempo para o aumento do capital no mercado de capitais. Portanto, através de ações mercantilistas, selvageria capitalista, as cias de seguros e seus contratos desrespeitam o estado democrático de direito, desrespeitam o componente mais importante do estado soberano, o cidadão. Aquelas OFICINAS MECÂNICAS E FUNILARIAS, REPARAÇÕES AUTOMOBILÍSTICAS EM GERAL, que possuem acompanhamento adequado, orientação adequada, conseguem se prevenir e resolver quase a totalidade desses eventos. A decisão acima é uma dentre muitas outras que reconhecem os direitos das partes, tanto dos segurados, como terceiros e, especialmente, daqueles que não aparecem no contrato mas são mais tão que ele, as OFICINAS. Busquem seus direitos, consultem sempre um advogado, não sejam conformistas o tenham medo ou conveniência, pois serão cada vez mais achatados e engolidos por uma ditadura comercial disfarçada. Especiais Saudações Luciano Stringheti Silva de Almeida Campinas - SP
11/04/2006 10:03Joaquim (Estudante de Direito)Entendo que algumas cláusulas inseridas nos con...
Entendo que algumas cláusulas inseridas nos contratos de seguros realmente são abusivas. Entretanto entendo que se no cálculo do risco, o segurado aponta que possui garagem em sua residência, o mesmo está sendo "beneficiado" pela taxação que a seguradora aplica no premio pago. Como a boa-fé é instituto pertencente a todos os contratos, entendo que se ficar caracterizada a má-fé do segurado a ocultar condição que lhe proporcione benefício na taxa que lhe será aplicada, para calcular o prêmio, o mesmo deveria entrar em uma condição de rateio com a seguradora no que tange sua indenização. Desta forma, nem a seguradora seria beneficiada, pelo não pagamento da indenização gerando enriquecimento ilícito, visto que a mesma recebeu o prêmio pelo risco segurado, nem do segurado, que de má-fé se beneficiou da taxa menor aplicada no calculo do seguro.
11/04/2006 09:06MIGUEL (Advogado Autônomo)Questões desta natureza ocorrem porque as segur...
Questões desta natureza ocorrem porque as seguradoras arbitram livremente as suas cláusulas contratuais, sem qualquer controle pelo poder público, exceto na área da saúde suplementar, cujos contratos tem seus dispositivos fixados por uma agência reguladora, a ANS,razão pela qual o seguro saúde é o filho bastardo das seguradoras, que procuram nos demais segmentos de seguros compensar seus lucros, além do que tem ampla liberdade em não prorrogar os contratos dos clientes que tenham registrado sinistro anteriormente. Este quadro de coisas tem que mudar, caso contrário continuarão os consumidores, como no caso em tela a esperarem 8 anos para verem garantidos os seus lícitos direitos.
11/04/2006 08:11Bira (Industrial)Devemos sempre carregar nossa garagem inflavel....
Devemos sempre carregar nossa garagem inflavel. A própria seguradora, no calculo da apólice, já "cobra" pelo risco. Negar o pagamento da apólice é o famoso quem não chora não mama.
10/04/2006 08:53Jacir (Estudante de Direito)Na verdade, acho que devemos junto com o seguro...
Na verdade, acho que devemos junto com o seguro, contratar um plano de assistencia jdca (se é que existe), ou quem sabe ainda, contratar um seguro do seguro.
9/04/2006 12:00Embira (Advogado Autônomo - Civil)O lobby das seguradoras conseguiu aprovar diver...
O lobby das seguradoras conseguiu aprovar diversos dispositivos legais que lesam o segurado. Quem tem um carro roubado nos primeiros dias do ano já é obrigado a pagar o seguro obrigatório que ainda nem venceu, para receber a indenização. O pior é que o IPVA também é exigido. Esse tributo estadual não deveria ser cobrado em caso de carro roubado ou furtado: o ICMS, que também é estadual, não é exigido em caso de mercadorias roubadas ou furtadas. Onde há a mesma razão, deveria viger a mesma disposição. O fato gerador é um status econômico apto a indicar o índice da capacidade contributiva: se alguém tem dez carros roubados em um ano, não significa que teve sua capacidade contributiva decuplicada, pelo contrário. Acrescente-se que o chamado seguro contra terceiros (danos pessoais e danos materiais) é cobrado em duplicidade de quem faz o seguro facultativo e, logicamente, o obrigatório. Ao longo dos anos, têm sido apresentados projetos de lei para corrigir essas anomalias, mas, são arquivados pela interferência do lobby das seguradoras e, do governo...

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