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7 abril 2006
Limites mantidos
STF mantém portaria sobre demarcação de reserva indígena
A Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve continuar demarcada da maneira estipulada pela Portaria 534/05, ou seja, como área contínua. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao Agravo Regimental em Petição proposta pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR).
O senador sustentou que a norma teve origem em procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal, entre outros.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto entendeu que “diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses — particulares e públicos; tantas verdades e meias-verdades; tantas escaramuças e negaças; tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair os requisitos autorizadores da liminar, aí incluída a aparência do bom direito”.
Ayres Britto lembrou ainda que seria afrontosa uma decisão monocrática em questão que já foi julgada em Plenário, quando se referiu à decisão de 14 de abril de 2005, que extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
PET 3.388
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2006
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