Ascensão do suplente

Supremo adia decisão sobre extinção de mandato parlamentar

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7 de abril de 2006, 7h00

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo então suplente de deputado federal do estado do Maranhão, Albérico de França Ferreira Filho. Ele pede que o Supremo Tribunal Federal determine à Mesa da Câmara dos Deputados a declaração da perda do mandato do então deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA), que foi condenado em 1999 por improbidade administrativa durante mandato como prefeito de Caxias (MA).

Em agosto de 2005, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em favor do suplente, que assumiu a vaga de deputado (PMDB-MA). A defesa de Ferreira Filho alega ofensa ao artigo 55, inciso IV e parágrafo 3º da Constituição Federal que determina que a extinção de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva.

Segundo o então suplente, a Câmara se recusava a declarar a perda do mandato do parlamentar alegando que a sentença condenatória não teria transitado em julgado.

No início do julgamento de mérito, nesta quinta-feira (6/4), o ministro Pertence confirmou a decisão liminar. Ele sustentou que o ex-deputado Paulo Marinho acabou por reconhecer o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau ao propor a competente ação rescisória perante o tribunal maranhense. Pela lei processual civil, a ação rescisória só pode ser ajuizada quando se esgotam as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da sentença).

O ministro destacou que, em vários recursos manejados pelo ex-deputado, em outros tribunais e no Supremo, houve intenção de adiar a decisão final sobre a causa caracterizando má-fé dos advogados de defesa. Sustentou também que a ação rescisória não suspende a execução da sentença condenatória.

Por fim, o ministro ressaltou que o caso é de extinção do mandato de parlamentar cuja decisão judicial enseja, obrigatoriamente, a declaração de perda do mandato pela mesa da Câmara Federal.

MS 25.461

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