Empresa aérea é condenada por cancelar passagem indevidamente
7 de abril de 2006, 17h20
A Justiça mineira condenou empresa aérea Gol a pagar indenização de R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 115 por danos matérias para um funcionária pública que teve sua passagem cancelada sem sua autorização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo os autos, em março de 2005, a consumidora fez a reserva, pela internet, de uma passagem aérea de Porto Alegre para São Paulo. No dia do embarque, foi informada no aeroporto que sua passagem havia sido cancelada um dia após a reserva, por uma pessoa chamada Antônio.
Sem alternativa, a funcionária teve de comprar uma passagem de ônibus no valor de R$ 115 para chegar a São Paulo, pois outra passagem aérea iria custar três vezes mais que o valor da que foi cancelada.
Na ação em que requereu indenização por danos morais e materiais, a consumidora alegou que a empresa agiu com descaso, e que isso lhe provocou danos de ordem moral e material.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o cancelamento foi feito por terceiro de forma legal, pois o tal Antônio tinha os dados pessoais da consumidora e respondeu corretamente todas as perguntas necessárias ao cancelamento da passagem.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Companhia e consumidora recorreram da decisão. A funcionária pretendia aumentar a indenização.
No entanto, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores entenderam que a empresa, ao executar o cancelamento, agiu na contramão das cautelas necessárias à segurança do procedimento, pois não informou à titular da reserva sobre o cancelamento. Além disso, eles entenderam que não havia provas de que o cancelamento tivesse sido efetuado por terceiro.
Em seu voto, o relator, desembargador Saldanha da Fonseca, destacou que, em tais situações, a reparação por danos morais é obrigatória, principalmente por terem ocorridos frustração e contratempos, já que a viagem teve de ser feita por ônibus e, consequentemente, foi mais longa.
Processo: 1.0145.05.227365-6/001
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