Vale inválido

Condenado assessor que não descontou valor do vale do salário

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7 de abril de 2006, 16h06

Quem responde pelo desconto irregular de vales no serviço público é quem fez o vale e não quem recebeu o dinheiro. Com este entendimento a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve decisão de primeira instância e condenou o assessor financeiro da Câmara de Vereadores de Blumenau, Sílvio Borges de Jesus. A pena de três anos e 10 meses de reclusão foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de gozo de fins de semana.

O Tribunal de Contas do Estado permite a prática da concessão de vales, considerada comum e legal. No entanto, o TCE detectou que a compensação dos valores não estava sendo feita.

Segundo os autos, o assessor dava os vales para os funcionários, mas não os compensava na folha. Ele criou uma conta específica para os vales, zerando-a sempre que possível, o que gerou vantagens ilegais para ele e outros funcionários.

O assessor foi o único condenado na ação, pois, pela função exercida tinha o dever de fazer os descontos. Servidores e vereadores beneficiados com o esquema, mas que não tinham acesso ao sistema de pagamento da Câmara, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça.

Apelação Criminal 2005038241-9

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