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7 abril 2006
Índio na praia
Colunista de jornal gaúcho é condenado por discriminar índios
Um advogado e colunista do Jornal Cassino, de Rio Grande (RS), foi condenado por crime de racismo. Paulo Gilberto da Silva Corrêa teria ofendido os índios caingangues.
Segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Corrêa terá de prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar um total de 18 salários mínimos referentes a multa e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
O colunista foi denunciado pelo Ministério Público Federal por escrever, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida dos índios caingangues ao balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas.
Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. “Chega de importar pobrezas e fedores", escreveu em uma de suas colunas.
Condenado em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF-4. O relator, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que o colunista “teve o propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada de suposta crítica”.
ACr 2003.71.01.001894-8/RS
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Caro Sr. Caos (Consultor), Parabéns pelo seu...
Jornalista é profissonal a serviço de anunciant...
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