Filha sem pai

TJ-RS nega reconhecimento de paternidade através de avô

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6 de abril de 2006, 16h40

Se o pai está vivo, parentesco tem de ser provado por meio de exame de DNA de filho e pai e não de neto e avô. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido de uma jovem que tentava reconhecer a paternidade com o suposto pai.

A jovem havia movido ação de investigação de paternidade, anteriormente, mas, esta foi julgada improcedente, pois o exame deu negativo. A jovem, então, requereu nova investigação a partir do DNA do seu suposto avô.

Para isso, sustentou que o exame hematológico de HLA (Antígenos Leucocitários Humanos), feito entre ela e o pai, tem probabilidade de acerto de 56%.

Os argumentos não foram acolhidos pela maioria dos desembargadores do TJ gaúcho. “A relação avoenga é derivada da paternidade e depende do parentesco de primeiro grau. O avô somente será avô se o filho for o pai do neto”, entenderam.

Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, mostra-se totalmente descabido o pedido formulado pela autora para colher exame de DNA do suposto avô. Ele alegou a improcedência da primeira ação proposta para reconhecimento de paternidade, cujos recursos foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça. “Dessa forma, não poderá o filho reclamar novamente o reconhecimento forçado da paternidade, nem a neta o reconhecimento da relação avoenga, que é de segundo grau e, portanto, derivada daquela filiação.”

Ficou vencida a desembargadora Maria Berenice Dias. Ela considerou ser descabido agarrar-se à coisa julgada em nome da segurança nas relações jurídicas. “Temos de prestigiar a dignidade da pessoa humana.” Para a desembargadora, não se pode continuar mantendo uma decisão calcada em exame que não tinha índices de certeza significativos e impedir a busca da verdade. Ela ponderou que a autora da ação “traz antecedentes significativos do STJ, que autoriza, sim, netos investigarem a relação avoenga”, sem que para isso o pai esteja morto.

Processo: 70012654026

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