Questão de tempo

Prefeitura deve pagar complementação de aposentadoria

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6 de abril de 2006, 18h18

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei 1.097/92, que criou o Sistema de Complementação de Aposentadoria aos Servidores Municipais regidos pela CLT do município de Horizontina (RS).

O prefeito de Horizontina, João de Oliveira Borges, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. Borges alega que a aposentadoria pelo INSS não pode ser regulada na órbita municipal.

O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano lembrou que a lei impugnada é de 1992 e a Emenda Constitucional 20, “com a qual fundamentalmente é que conflita a Lei, é de 1998”. Em seu entendimento, a jurisprudência do STF é sólida “no sentido de que a chamada inconstitucionalidade superveniente, isto é, a não-recepção por uma nova Emenda Constitucional da legislação anterior que com ela conflita, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade”.

Até o julgamento da ADI, caso o prefeito entenda que não é devida a aposentadoria ao eventual postulante, basta que haja o indeferimento administrativo, esclareceu o desembargador.

O relator determinou a citação do procurador-geral do estado e a notificação do presidente da Câmara de Vereadores de Horizontina. Após o parecer do procurador-geral da Justiça, a ADI será levada a julgamento pelo Órgão Especial, para apreciação final.

Processo 70014521819

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