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6 abril 2006

Infância roubada

Menor é condenado a pagar indenização por abusar de criança

Um menor acusado de abusar sexualmente de uma criança e seu pai foram condenados a pagar indenização de R$ 70 mil para a vítima. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O crime ocorreu há 12 anos. Na época, o menino tinha cinco anos e o suposto abusador tinha 17 anos. Segundo as denúncias, o então adolescente conduziu a vítima até uma construção ao lado de um campo de futebol e cometeu o atentado violento ao pudor.

Para o relator, desembargador Carlos Prudêncio, a materialidade e autoria do delito já foram reconhecidas e discutidas no processo penal. O acusado e seu pai entraram com recurso de apelação cível no TJ requerendo a minoração da indenização.

“Em razão da gravidade do crime, ainda mais em criança de tão tenra idade, que provavelmente terá problemas psicológicos para o resto da vida, não há como considerar elevada a indenização”, afirmou o relator. Seguindo seu voto, os demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil negaram provimento ao recurso.


Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/04/2006 20:49 José Henrique (Funcionário público)
Concordo plenamente, mas o que essa tramitação ...
Concordo plenamente, mas o que essa tramitação de 12 anos, que não parece terminada, sugerem à população?
7/04/2006 15:23 Julius Cesar (Bacharel)
É o começo. Esta é a primeira sentença do Judic...
É o começo. Esta é a primeira sentença do Judiciário Brasileiro condenando um criminoso sexual, "menor de idade" a reparar materialmente o mal praticado atraves de pagamento em pecunia. O valor da condenação foi irrisório. Deveria o TJ/SP ter majorado para R$ 700.000,00 ou, dependendo da condição economica do agressor, em R$ 7.000.000,00. O mal que o agressor praticou a criança não tem dinheiro no mundo que pague. Que outros pais de vitimas destes agressores aprendam com a presente sentença e busquem, além da reclusão do agressor, a indenização por dano moral.
7/04/2006 10:05 Rodrigo (Advogado Autônomo)
Condenação pequena, deveria o TJ/SC ter majorad...
Condenação pequena, deveria o TJ/SC ter majorado o valor. O pai da criança vítima, buscou o judiciário acertadamente, numa atitude sensata não quis fazer justiça com as próprias mãos como aquela mãe no interior de São Paulo, que poderá ser condenada por homicídio. Com a decisão acima, a população brasileira começa a enxergar uma luz no fim do túnel.

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