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6 abril 2006
Situação absurda
Juiz rejeita denúncia contra acusado de roubar R$ 50
O furto de R$ 50 não justifica a aplicação de pena de reclusão. O entendimento é do juiz Emerson Chaves Motta, de Águas Formosas (MG). O juiz rejeitou denúncia do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo que tramita contra o técnico agrícola Davi Fagundes Quaresma. Cabe recurso.
Para o juiz, “a moderna doutrina penal sustenta que o Poder Judiciário não pode se ocupar de casos em que a lesão ao bem jurídico da vítima seja tão ínfima”.
O juiz Emerson Chaves Motta baseou sua sentença em decisões do Tribunal de Justiça de Minas e Supremo Tribunal Federal. “A privação de liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais”, definiu o STF. Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que “furtos de pequeno valor não são motivos para a reprimenda estatal”.
No entendimento do juiz, o Direito Penal deve ser reservado para casos mais graves. “Há uma nítida desproporção em se punir a subtração de cada real com um mês de vida do réu. Se o Estado quiser realmente punir condutas como essa, que a transforme em contravenção penal, cominando pena compatível com a gravidade do fato e sujeitando seu autor às medidas despenalizadoras e descarcerizadoras do Juizado Especial”, salientou.
Emerson Chaves Motta acrescentou que o fato de o acusado ter antecedentes criminais não interferiu em sua decisão. “O objetivo é evitar situações jurídicas absurdas, pois o Direito Penal não pode servir de instrumento de dominação das classes menos favorecidas”, alertou.
Processo 009 05 003125-2
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006
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