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6 abril 2006

Situação absurda

Juiz rejeita denúncia contra acusado de roubar R$ 50

O furto de R$ 50 não justifica a aplicação de pena de reclusão. O entendimento é do juiz Emerson Chaves Motta, de Águas Formosas (MG). O juiz rejeitou denúncia do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo que tramita contra o técnico agrícola Davi Fagundes Quaresma. Cabe recurso.

Para o juiz, “a moderna doutrina penal sustenta que o Poder Judiciário não pode se ocupar de casos em que a lesão ao bem jurídico da vítima seja tão ínfima”.

O juiz Emerson Chaves Motta baseou sua sentença em decisões do Tribunal de Justiça de Minas e Supremo Tribunal Federal. “A privação de liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais”, definiu o STF. Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que “furtos de pequeno valor não são motivos para a reprimenda estatal”.

No entendimento do juiz, o Direito Penal deve ser reservado para casos mais graves. “Há uma nítida desproporção em se punir a subtração de cada real com um mês de vida do réu. Se o Estado quiser realmente punir condutas como essa, que a transforme em contravenção penal, cominando pena compatível com a gravidade do fato e sujeitando seu autor às medidas despenalizadoras e descarcerizadoras do Juizado Especial”, salientou.

Emerson Chaves Motta acrescentou que o fato de o acusado ter antecedentes criminais não interferiu em sua decisão. “O objetivo é evitar situações jurídicas absurdas, pois o Direito Penal não pode servir de instrumento de dominação das classes menos favorecidas”, alertou.

Processo 009 05 003125-2

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

7/04/2006 13:34 Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)
Existe uma corrente dentro da imprensa que já e...
Existe uma corrente dentro da imprensa que já está trabalhando para melhorar a qualidade das informações sobre o meio jurídico. Por favor, colegas, não confundam furto com roubo, homicídio com assassinato, descaminho com contrabando, indiciado com denunciado ou condenado... fossem os R$ 50,00 produto de roubo (com violência ou grave ameaça), o princípio da bagatela jamais se aplicaria! Assim vocês levam o leitor desavisado a associar o princípio da bagatela com impunidade... e permitem que a imprensa seja, para variar um pouco, mais uma vez enxovalhada.
7/04/2006 10:16 Rodrigo (Advogado Autônomo)
acertada a decisão do Juiz, concordo que as pun...
acertada a decisão do Juiz, concordo que as punições cominadas na Lei 9.099/90, seria o mais justo em casos que tais, uma eventual transação penal (dependendo dos termos)seria realmente mais punitiva pro acusado.
7/04/2006 08:40 Caos (Consultor)
Numa manhã ensolarada na Paulista, parece que...
Numa manhã ensolarada na Paulista, parece que a sociedade percebe ser algumas coisas bagatelas. No entanto me preocupa não terem acusado e acusador recebido atenção do Juiz para que este pusesse fim ao ocorrido entre os dois dois lados. Mesmo a publicação do nome do tecnico me parece punição exagerada. ih se o cara num robou? alem do principio da bagatela tem que haver a manutenção do respeito pelas pessoas por si mesmas. O fato em si é uma bagatela, mas penuria nunca é bagatela. Nem que seja coisa de cleptomaniaco.

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