Remuneração sem serviço

Delúbio deve continuar respondendo por improbidade em Goiás

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6 de abril de 2006, 15h54

Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT e funcionário público afastado, não obteve a extinção da ação penal por ato de improbidade proposta contra ele. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que Delúbio Soares se beneficiou da Portaria 3764/2001, que o autorizou a prestar serviços, a título de colaboração, no Sintego — Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás. Ele foi remunerado entre fevereiro de 2001 a fevereiro de 2005, sem ter prestado qualquer serviço ao sindicato. Na época, Delúbio ocupava o cargo de tesoureiro do PT e morava em São Paulo (SP).

Noeme Diná Silva, ex-presidente do Sintego, e Neyde Aparecida da Silva, ex-secretária estadual de Educação, também são acusadas. Em sua decisão, o juiz Ari Ferreira de Queiroz determinou que os três se manifestassem nos autos, sob pena de ser decretada revelia.

Ainda de acordo com a denúncia, Noeme Diná Silva, ex-presidente do sindicato, atestava ilegalmente a freqüência de Delúbio Soares, sabendo que ele não estava prestando o serviço.

Delúbio alegou que a ação viola os princípios constitucionais de contraditório e da ampla defesa, já que não foi concluído o procedimento administrativo instaurado contra ele. Disse, ainda, ser “o lado mais fraco da situação”, que não agiu por conta própria, pois havia um acerto político entre a Central Única dos Trabalhadores, o governo federal e o governo de Goiás para que ele ficasse à disposição do sindicato.

De acordo com Noeme, quando assumiu a presidência do sindicato, as freqüências de Delúbio já tinham sido atestadas. Para ela, o MP pretende “punir Delúbio por questões políticas, notadamente o episódio conhecido como ‘mensalão’”.

Por sua vez, Neyde Aparecida sustentou não ter cometido, conscientemente, nenhuma irregularidade, e se disse vítima de perseguição por parte do MP.

O relator do caso afirmou que “Nesta fase processual não se discute, exatamente, se são verdadeiros ou falsos os fatos narrados pelo MP — o que será objeto de regular instrução processual — mas se, em tese, é possível que sejam verdadeiros”.

E concluiu que como existem dúvidas sobre a veracidade das acusações feitas contra os três, deve prevalecer o princípio segundo o qual, em caso de dúvidas, o interesse da sociedade deve prevalecer sobre o do réu. Pelos mesmos fatos, Delúbio e Noeme respondem, na 7ª Vara Criminal de Goiânia, a ação penal por peculato e falsidade ideológica.

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