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6 abril 2006
Direito à saúde
Estado deve prover remédio para paciente necessitado
Falta de verba não pode ser usada como obstáculo para que o estado deixe de cumprir sua obrigação de fornecer medicamentos e tratamento médico para os doentes necessitados. O entendimento, unânime, é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou recurso do estado.
O TJ decidiu que o estado de Santa Catarina deve arcar com todos os gastos necessários ao processo de cura, como: fornecer remédios, tratamento médico e cirurgias para vítima de anomalia dentofacial funcional. O tratamento da doença requer três intervenções cirúrgicas de alto custo.
O estado Santa Catarina alegou que o Ministério Público não teria legitimidade para promover Ação Civil Pública em defesa de interesses individuais; que inexiste direito subjetivo público em ação que beneficia um único indivíduo; e que a verba do governo é destinada à saúde pública, e por isso não pode ir além daquilo que foi fixado.
Mas o TJ entendeu que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.
Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Oliveira Filho e Orli Rodrigues.
Processo: 2006.003749-0
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006
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