Constituição não proíbe nomear parente, diz desembargador

6/06/2006 10:48Alan (Procurador Autárquico)Vê-se que nitidamente em defesa própria o Des. ...
Vê-se que nitidamente em defesa própria o Des. Relator, tanto é que a fixação de honorários em valor elevado (R$5.000,00) e custas tem a clara intensão de sancionar o demandante como se a ação tive sido proposta em face do próprio relator. Tão empolgado na defesa - digo, voto que, na fixação de honorários, ignorou disposição expressa da Constituição Federal que garante a isenção de custas e ônus da sucumbência ao autor da ação popular (art.5º, inciso LXXIII) salvo se comprovada má-fé, o que não é o caso. É uma vergonha que casos como esses isolados (acredito) maculem a imagem do Judiciário. Essa insistência em manter parentes no cargo deveria ser considerado ato de improbidade administrativa com a sujeição dos insistentes as penas da Lei 8429/92, aí sim, surtiriam efeitos práticos, mas quem se insurgirá? se aqueles que tentam, como o advogado autor dessa ação, são punidos pelo simples fato de tentar.
7/05/2006 04:31Victor Andre Liuzzi Gomes (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Carência de cultura jurídica é uma imperfeição ...
Carência de cultura jurídica é uma imperfeição imperdoável para o magistrado. Interesses pessoais não podem anuviar a mente do julgador, mesmo daqueles menos brilhantes. Decidir contra os interesses da sociedade é um ato vituperioso.
12/04/2006 20:26pepiva (Outros)Resta aos prejudicados pelo fim do nepotismo no...
Resta aos prejudicados pelo fim do nepotismo no Judiciário somente isso: espernear, rotular as decisões que pipocam na 1a. Instância de “clamor de moralidade tardia”, interpretar caputs combinados com parágrafos em cotejo com incisos da forma que lhe apetece, inserir-se no espírito do constituinte originário e, suprema humildade, alertar o Supremo Tribunal Federal que incorreu em engano hermenêutico ao interpretar aquilo que deve defender: a Constituição Federal. Além disso, posar de profeta hegeliano e alertar a patuléia leiga (nós) que o CNJ é um avião binladiano prestes a explodir nossa equilibrada, justa e democrática sociedade tupiniquim. Pior, achar que é o supra-sumo do equilíbrio e da imparcialidade durkheiniana ao, odiosamente (e aí cai a máscara), condenar autor de ação popular em cinco mil reais. Tenho comigo que o TJ/SP continua sendo uma aberração na curvatura espaço/tempo, um portal para o mundo de matrix, dominado por agentes invencíveis que sabem tudo e mais um pouco. Dizem, romanticamente, que o direito é “bonito” por causa disso. Que é possível defender várias posições dependendo do seu argumento. Tenho cá minhas dúvidas sobre essa “beleza” do direito. No direito não há revolução, há manutenção (ou tentativa de manter) do “status quo”(vide essa pérola decisória). Há sim, e continua em voga, uma fantástica e requintada sofística que a tudo sustenta. Sustentou o escravismo, a inquisição, as guerras e até... o nepotismo.
10/04/2006 12:14Filipe (Estudante de Direito)Achei um tanto quanto inoportuna a ideia do Sr....
Achei um tanto quanto inoportuna a ideia do Sr. Ferraz de Arruda. Acredito que a função de confiança deve ser exercida por uma pessoa de confiança pública e nao de confiança particular de um juiz ou outro. Sabemos que "juiz" nao é uma pessoa física, e sim, um órgão do poder judiciário. Logo, nao deve comissionar pessoas de seu interesse particular.
8/04/2006 18:15C.B.Morais (Advogado Autônomo)Na decisão do desembargador há duas questões: u...
Na decisão do desembargador há duas questões: uma quanto à inépcia da petição inicial, que ele demonstrar sem fundamento jurídico, e estranhamento o juiz deixar passar, a outra sobre verdadeiro tema do nepotismo. Ele critica a decisão do CNJ e STF, mas em outra oportunidade ele deveria explicar como fica a moral no caso de um desembargador que ocupa o cargo até aos setenta anos e emprega seus parentes enquanto ele estiver na ativa, com direito a aposentadoria e tudo mais,sem que tenha prestado um concurso. Convenhamos desembargador. Acho até diferente de um secretário que tem um cargo temporário. Espero que nenhum congressista queira agora que se aprova emenda constitucional com a proibição de contratação de parentes. Será preciso isso? Não basta que ver que não se sustenta essa mamata?
8/04/2006 14:46LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)O Desembargador está coberto de razão. A presun...
O Desembargador está coberto de razão. A presunção de imoralidade trazida pela Resolução, pelo tão-só fato de o nomeado ser parente, não encontra o menor respaldo na Constituição Federal. Invocar o princípio da moralidade é tão falso quanto perigoso. Aliás, se a Resolução do CNJ não "inovou" no ordenamento jurídico, mas apenas "esclareceu" o alcançe do princípio da moralidade, então seus efeitos são declaratórios e não constitutivos, vale dizer, todas as nomeações de parentes devem ser objeto de ação de improbidade administrativa, não bastando a mera exoneração, já que o princípio da moralidade vigora desde, pelo menos, 1988. O grande problema da Administração, particularmente do Judiciário, não é o nepotismo, mas a enorme quantidade de cargos de livre provimento.
7/04/2006 16:18Armando do Prado (Professor)De novo o TJ de S. Paulo. Negou liberdade para ...
De novo o TJ de S. Paulo. Negou liberdade para uma mulher pobre, negra e favelada que tentou furtar um xampu; negou habeas a outra mulher pobre, negra e favelada que tentou furtar um pote de manteiga para sua mãe e filho famintos; liberou o condutor do genocídio do Carandiru, etc, etc. Agora, com filigranas hermenêuticas e sociológicas que faria Weber corar, e com um monte de respeitável, excelso, digno, egrégio, egrégio, respeito, colendo, etc e mais argumentos como o de que "nepotismo" não existe no vernáculo, Jânio, proibição de biquini e, suprema consideração, entendimento para o "populacho ignaro e invejoso", enfim tudo para dizer que nepotismo é legal, ainda que remotamente imoral. Oras bolas! A justiça será feita apesar da lei, contra legem, com a lei, mas a favor da supremacia pública e elevando o fundamento maior da res pública de Pindorama, ou seja, a dignidade da pessoa humana (o povão que paga toda a brincadeira).
7/04/2006 14:53Eduardo Rodrigues Lima (Advogado Autônomo - Criminal)Seja em Minas, São Paulo, Goiás, ou outro Estad...
Seja em Minas, São Paulo, Goiás, ou outro Estado qualquer, apesar dos esforços despendidos pelo CNJ, ainda vai dar muito pano p'ras mangas, essa acertada e merecida mexida na caixa de marimbondos denominada de nepotismo. O judiciário, principalmente em nível de desembargadores, sempre se utilizou abertamente dessa excrescência, sem o menor pudor e perder essa forma de enriquecimento ilícito, às custas de milhões de desempregados, eles jamais admitirão. Irão lutar até o fim. É uma pena, que um poder que deveria contribuir para a moralização administrativa, seja o que mais se rebela contra essa medida benfazeja e justa que, corajosamente, o Conselho Nacional de Justiça tomou, com o apoio de todos os brasileiros, menos os desembargadores com interesses escusos.
7/04/2006 14:01Comentarista (Outros)O CNJ, O TJ/SP E A NOSSA RECENTE HISTÓRIA. O...
O CNJ, O TJ/SP E A NOSSA RECENTE HISTÓRIA. O CNJ é legítimo e deveria ter sido instalado há muito tempo, com absolutamente todos os poderes que hoje possui. A tão alardeada "ingerência da competência legislativa" também não passa de retórica daqueles que se sentem prejudicados - principalmente - pelo "enquadramento" de seus salários, mormente quando superiores ao teto legal ratificado pelo CNJ. Não fosse a questão salarial, provavelmente ninguém se insurgiria contra o "poder normativo" do CNJ. O TJ/SP, aliás, bem que poderia "revisitar" sua recente história em se tratando da questão da "ingerência" ou “insurgência”... É que há alguns dias, mais exatamente em 31 de março de 2006, se completam exatos 42 anos do enojante golpe militar que, após 20 nefastos anos, deixou o país de joelhos perante o resto do mundo civilizado e praticamente falido, haja vista pagarmos até hoje - a preço de sangue - a amarga conta sócio-econômico-cultural deixada após o sujo período da ditadura. Mas no dia 31 de março de 1964 também houve um fato histórico nos quadros do judiciário paulista... Na pacata cidade de Pacaembu, localizada no oeste paulista, o juiz titular da comarca, Dr. José Francisco Ferreira, num ato de extrema bravura e verdadeiro patriotismo, mandou baixar a bandeira do Fórum a meio pau em sinal de luto e protesto pelo golpe militar instaurado no Brasil. Por este simples gesto do então tão destemido juiz, o TJ/SP agiu de imediato, colocando-o em disponibilidade (isso mesmo!). Esse foi, talvez, o primeiro ato judicial que veio - ao menos moralmente - dar ares de "legalidade" ao golpe militar de 64, haja vista ter partido de um TJ. Quanto ao bravo juiz colocado em disponibilidade pelo tão "afrontoso" ato de colocar a bandeira a meio pau, é bom lembrar que - após alguns anos - o mesmo foi indenizado pelo Estado pelo tempo em que foi proibido de judicar, recusando-se, porém, a voltar à toga e preferindo continuar atuando como advogado. Este fato (hastear a bandeira a meio pau) talvez tenha sido o único - durante os 20 longos anos da ditadura militar - que representou uma desaprovação oficial do judiciário tupiniquim com relação ao golpe militar. E foi, de pronto, rechaçado pelo TJ/SP... Por essas e outras razões, o TJ/SP bem que poderia - repito - "revisitar" sua tão recente história, deixando de perder seu precioso tempo em "insurgências" como esta contra o "poder normativo" do CNJ. Finalmente, é bom lembrar que se o judiciário tupiniquim dormiu em "berço esplêndido" durante o triste período da ditadura militar (sem, obviamente, ouvir os gritos desesperados dos "insurgentes" que eram torturados e mortos nos porões sujos da ditadura), não é agora que vai "sensibilizar" o povo brasileiro com suas tão nobres "causas", mormente as de cunho "salariais", pois o povo - embora não demonstre - não é tão burro e nem tem a memória tão curta quanto parece. Já quanto à relação "institucional" entre o MP e os golpistas que "governaram" o país por duas décadas, francamente, me reservo no direito de ficar calado... Essa é, data vênia, a minha opinião.
7/04/2006 13:16Felipe (Advogado Autônomo)Caro fnucci, pelo visto, o senhor não leu o ...
Caro fnucci, pelo visto, o senhor não leu o dispositivo legal que indiquei. Em ação popular a parte autora está tanto isenta de custas como dos ônus sucumbenciais. A razão disto é tão óbvia que nem é preciso que eu lhe diga.
7/04/2006 11:23Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)E ainda vem o comentário do "observando", dizen...
E ainda vem o comentário do "observando", dizendo que em MG tyem lei sobre a nomeação de parentes. Naquele Estado enontra-se, talvez, uma das maiores vergonhas nas decisões. Ali vendem até a alma, quanto mais decisões judiciais. O pessoal que entra pela janela (quinto), então, nem se fala. Tem desembargador de "cabeça branca", mas sem nenhum pudor de modificar seus entendimentos, de acordo com seus interesses pessoais, quando é para prover ou improver apelações que lhe são levadas; outros ganham "camionetas" para dar provimentos ou liminares. Pena que "observando" não conheça os caso de Minas Gerais.
7/04/2006 11:00Flavio Dias Semim (Advogado Autônomo)Independente de toda essa polêmica entre legali...
Independente de toda essa polêmica entre legalidade e moralidade, o que observo é que ainda existe pessoas que acreditam, ou fingem acreditar, ou talvez anuncie a crença por interesses particulares, que a nomeação de parente para cargo público é feita pelo motivo único de CONFIANÇA! Desde quando confiança e sinônimo de proteção, conveniência? Recuem, inocentes úteis!
7/04/2006 11:00Embira (Advogado Autônomo - Civil)Prezado colega Mauro: acredito que o conceito d...
Prezado colega Mauro: acredito que o conceito do art. 37 da CF que tem a ver com a questão é a moralidade e não a impessoalidade. Moralidade, porém, é um conceito bastante fluido: está sujeito aos efeitos do tempo e do espaço. A escravidão é tida como imoral, mas, não era assim no século 19. A poligamia é proibida no Brasil, mas, admitida alhures. A moral é, enfim, uma questão cultural: “varia de cultura para cultura e se modifica com o tempo no âmbito de uma mesma sociedade”. Como não estou capacitado para discutir a questão, quer pelo prima jurídico, quer pelo filosófico, fico como você, aguardando melhores esclarecimentos.
7/04/2006 10:51Ricardo Quintino (Advogado Autônomo)Manoel, só faço uma pequena correção: A contrat...
Manoel, só faço uma pequena correção: A contratação de parente para cargo comissionado pode ser IMORAL, mas não ILEGAL. No mais, há que se respeitar, antes de tudo, o princípio da LEGALIDADE, que, nos casos dos Estados onde há lei à respeito da nomeação de assessores, foi totalmente desrespeitado. No Estado de Minas Gerais há lei estadual, desde dezembro de 1988, que disciplina a nomeação dos assessores dos desembargadores, fixando o impedimento no segundo grau civil, tal lei está em pleno vigor, não tendo qualquer mácula de ilegalidade, inconstitucionalidade, ou seja lá qual for. O que o CNJ, e, principalmente, o sr. Nelson Jobim fizeram, foi jogar para a platéia, com intuitos puramente eleitoreiros, visto que, já àquela época, o ex-presidente do STF e do CNJ, já havia deixado claro que iria se aposentar para disputar as eleições de 2006. O artigo 37 dispõe que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade. Note-se, começa com o da legalidade. Tal princípio, como já se disse, foi totalmente desrespeitado, pois, onde já se viu uma resolução administrativa, por mais constitucional que seja, revogar lei técnica e juridicamente perfeita??? Em outros tempos seria inimaginável que um simples órgão administrativo como o CNJ fosse dotado de poderes fantásticos de legislar e mandar no Poder Judiciário nacional por meio de simples e prosaicas resoluções, sob os aplausos de quem não deveria: AMB e OAB. Que ainda vêm falar em "Estado Democrático de Direito" e "Império da Lei" É brincadeira...
7/04/2006 10:46prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)1. A decisão está correta, repito. 2. Decisão ...
1. A decisão está correta, repito. 2. Decisão monocrática em agravo não guarda nenhuma relação com absolvição de PM por uma Câmara Criminal do TJ. Aliás, se a Câmara errou, como se comenta, deve o Desembargador errar também? 3. Os Conselhos Nacionais do MP e Poder Judicário não têm que legislar e a situação não se confunde com as citadas. 4. Não discuto o mérito de ser moral ou imoral nomear parentes. Aliás, a grande maioria desconhece que a proibição SEMPRE existiu no MP e Judiciário Paulista. Porém, não foi imposta por um órgão despido de poder de legislar, mas deriva da Constituição Estadual (v. decisão em comento). 5. Admitir poderes que os conselhos não têm é o primeiro passo para tolerar violações de sigilo pela Receita, por Bancos e outras ilegalidades que são cometidas com a concordância dos ditos esclarecidos. Onde passa o boi passa a boiada. 6. A condenação em honorários difere de CUSTAS. Está correta. Ou o advogado da requerida deve abrir mão de seus honorários? Trabalho escravo? A decisão é clara, CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA!!! 7. Veja-se que os integrantes dos Conselhos recebem o teto do STF. É tão imoral quanto a nomeação de parentes, porém, é legal.
7/04/2006 10:10Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Please! Alguém poderia urgentemente dar umas pi...
Please! Alguém poderia urgentemente dar umas pinceladas rápidas sobre os fundamentos do princípio da impessoalidade insculpido no art. 37 da CF ao e. Desembargador do e. TJDF. Buscando o fundamento sociológico do nepotismo, verificamos que sua raíz está no desemprego e na precariedade dos empregos da iniciativa privada. O serviço público tornou-se o último refúgio de trabalho decente neste país.
7/04/2006 09:52Bira (Industrial)A ilicitude se encontra na própria argumentação...
A ilicitude se encontra na própria argumentação. Nas empresas privadas a confiança se estabelece pelas regras internas, desempenho e responsabilidades. Mas parece que o ilustre desembargador acredita que no feudo juridico o mundo gira ao contrário.
7/04/2006 08:26Manoel Alves de Araujo Filho (Estudante de Direito)Acredito que o cargo de confiança, por ser de c...
Acredito que o cargo de confiança, por ser de confiança, deve ser dado a quem confiamos, logo concordo com o nobre Desembargador. A decisão da CNJ foi mais política do que jurídica, o que vemos é que a imprensa tenta a todo custo intervir nas decisões administrativa e jurídica. Por isso, ao nomear um parente ou amigo para um cargo de confiança é por que acreditamos na pessoa e deve ser seguido o principio da infungibilidade, ou então acaba-se com os cagor de confiança e cria-se os cargos comissionados mas adstrito aos funcionários do respectivos órgãos. A contratação de parente para cargo comissionado pode ser ilegal, mas não imoral.
7/04/2006 07:31Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)CNJ à parte, pois penso ser inconstitucional; p...
CNJ à parte, pois penso ser inconstitucional; podemos bem observar como as coisas pendem para outro lado sempre que há ameaças às sinecuras seculares. Alegou o Magistrado que o CNJ arroga-se a legislador, através de suas resoluções. Que dizer então, da aplicabilidade desta tese a todas as Fazendas Públicas, que com suas odiosas resoluções e regulamentos, entortam o direito, torturam a lei e esmagam o contribuinte? Que eu saiba, nenhum magistrado, até hoje, teve a mesma ousadia vanguardista que ora se arrogam a ter contra o CNJ. Dois pesos, duas medidas!
7/04/2006 06:51Mario (Advogado Autônomo)Lamentavelmente o Desembargador está analisando...
Lamentavelmente o Desembargador está analisando um Grande Problema de maneira pontual e estreita. Na realidade não é somente o "parente" que é daninho a moralidade administrativa etc...e sim todo e qualquer servidor que NÃO SEJA CONCURSADO. O servidor de "confiança" e ou comissionado é o GRANDE PORTAL DE ENTRADA DA CORRUPÇÃO. O Desembargador disse sobre a contratação de servidor de "confiança". Pergunto - Confiança para que? Para ficar silente da corrupção praticada por seu superior? A "confiança" deve ser trocada por competencia este sim requisito indispensáve. É claro que a confiança deve existir sempre mas em relação a SOCIEDADE e não somente a seu chefe. Gostaria muito de Saber por que um "chefe" precisa ter um servidor de "confiança" se todo o cargo é Público e que deveri ser transparente a toda sociedade que ao final e ao cabo paga a conta. Tive como presidente da ONG DEFENDE www.defende.org.br a oportunidade de escrever sobre " A corrupção nos municipios brasileiros" que poderá ser lido em http://proteus.limeira.com.br/defende/mat_colaboradores.php?Codigo=450

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