Abuso de autoridade

Tribunal de Justiça mineiro condena estado por agressão de PM

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5 de abril de 2006, 13h39

O estado é responsável por indenizar vítimas de danos causados por seus servidores. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a pagar indenização de R$ 4,5 mil uma pessoa que agredida por soldado da Polícia Militar na cadeia pública de Conquista, município do triângulo mineiro.

O autor da ação alega que, em 1999, foi agredido por cabo da Polícia Militar, após ter sido preso em um parque de exposições, quando tentava evitar que um amigo fosse detido. A vítima relatou que foi jogado no chão e espancado, com golpes por todo corpo.

De acordo com os desembargadores, o estado é responsável pelo ato praticado pelo agressor, uma vez que se trata de policial militar que estava em pleno exercício de sua função.

Para o relator da matéria, desembargador José Domingues Ferreira Esteves, o ato ilícito do policial ficou comprovado nos autos. Ele entendeu que a agressão foi uma “situação vexatória e humilhante” e que, provado o fato e o dano, o estado responde pelos abusos praticados por seus agentes policiais, cabendo-lhe a obrigação de indenizar.

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