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5 abril 2006
Vida em risco
Plano de saúde tem que arcar com custo de remédio importado
Se o plano de saúde alega dificuldades para importar medicamento necessário para tratamento de seu cliente, tem de repassar o dinheiro para que o próprio segurado compre o remédio. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a custear o tratamento de um cliente, além de indenizá-lo em R$ 65,9 mil, equivalente ao valor do remédio.
No caso, o segurado tem câncer em estágio avançado. Para o tratamento, precisa do remédio Erbitrux, que é importado. A Unimed alegou que o medicamento não é registrado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo, então, proibida a sua importação por empresas brasileiras.
O relator da matéria, juiz Elinaldo Veloso Gomes, afirmou que “foi dada a alternativa para a Unimed repassar os recursos financeiros para que o remédio fosse adquirido diretamente pelo paciente, o que possibilita à cooperativa se desincumbir do encargo sem maiores embaraços”.
Acrescentou, ainda, que o uso do medicamento é imprescindível como condição de sobrevivência para o segurado. A 4ª Câmara Cível do tribunal acompanhou o voto do relator e definiu multa diária de R$ 2 mil caso a decisão não seja cumprida.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006
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