Livre escolha

Plano deve pagar cirurgia em hospital não conveniado

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5 de abril de 2006, 18h30

Contrato de plano de saúde que prevê livre escolha de hospital deve reembolsar tratamento realizado em estabelecimento não conveniado, sobretudo em caso de emergência. Com essa decisão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um plano de saúde a pagar a cirurgia feita pela assegurada e indenizá-la por dano moral, num valor total de R$ 44 mil.

No caso, uma aposentada precisou se submeter a uma cirurgia de emergência para substituição das próteses de silicone, pois houve rompimento delas. O procedimento cirúrgico não teve finalidade estética. Segundo relatório médico, foi prescrito para evitar futuros danos à saúde da paciente, diante do risco de vazamento do silicone em seu corpo. A aposentada pagou a cirurgia e pediu reembolso ao plano de saúde.

A operadora recusou-se a pagar sob alegação de que a usuária procurou hospital não conveniado e que o procedimento não estava previsto no contrato.

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar a usuária o valor de R$ 22 mil, a título de dano moral, bem como ao pagamento da compensação, no mesmo valor, acrescidos de juros e 1% ao mês.

Em seu voto, o relator, desembargador Fábio Maia Viani, destacou que “se o contrato faculta à segurada a escolha de médico e hospital de sua preferência, a seguradora não podia escusar-se ao cumprimento integral da sua obrigação, alegando que a segurada, aliás, numa emergência, deixou de procurar hospital conveniado”.

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