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5 abril 2006
Licença ambiental
Juiz suspende obra que invadiu Mata Atlântica em SC
O juiz Carlos Adilson da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC), determinou a paralisação das obras do condomínio Jardim dos Imigrantes por invadir uma área de preservação ambiental. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público contra Flávio Harold Schmalz, André Luiz Schmalz, FIS Administradora de Bens e Fatma — Fundação do Meio Ambiente. Cabe recurso.
O juiz ainda determinou que os responsáveis não façam qualquer registro no Cartório de Imóveis, ou venda as unidades, até que obtenham autorização e a licença ambiental. A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também prevê responsabilidade criminal por desobediência à ordem Judicial.
Segundo os autos, no ano de 2002, Flávio Haroldo Schmalz protocolou na prefeitura de Joinville pedido de autorização para terraplanagem e construção de um condomínio nos terrenos. Haroldo Schmalz também solicitou avaliação da área por órgãos públicos ligados ao meio ambiente e planejamento urbano.
Mais tarde, foi constatado que o projeto estava diferente da construção. Em 2003, as partes fecharam um Termo de Ajustamento de Conduta que previa a formação de um único projeto, com disponibilidade de área verde mínima do condomínio em 3,6 mil m2. Porém, o acordo não foi respeitado.
Assim, o juiz entendeu que a implantação do condomínio residencial em área de preservação permanente, sem observância de todas as exigências específicas da legislação, constitui violação às normas ambientais, obrigando o transgressor, além de suspender a atividade poluidora, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006
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