Mudança de competência

Lei do DF sobre delegacia do meio ambiente é inconstitucional

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5 de abril de 2006, 13h25

A lei que ampliou a competência da Delegacia do Meio Ambiente do Distrito Federal é inconstitucional. A decisão, unânime, é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça. Os desembargadores acolheram o pedido do governador Joaquim Roriz.

A regra (Lei Distrital 3.329/04, que alterou o texto da Lei 832/94), além de alterar o horário de funcionamento da delegacia especializada, atribuiu à instituição a competência para apurar maus tratos em animais domésticos e silvestres.

De acordo com os desembargadores, cabe ao chefe do Poder Executivo local editar leis dos órgãos públicos do DF, bem como alterar seu funcionamento. O projeto de lei que resultou na publicação da norma foi assinado pela deputada distrital Eliana Pedrosa. A competência privativa, que afasta a possibilidade de um parlamentar iniciar leis sobre assuntos determinados, é prevista nos artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do DF.

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