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5 abril 2006
Contas em dia
Financiadora é condenada por cadastro indevido no SPC
A ASB Financeira foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma dona de casa que teve o nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito, mesmo tendo pagado as contas em dia. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
A dona de casa Teresa Maria do Nascimento fez um empréstimo com a financiadora, dividido em seis parcelas. Seu nome foi negativado por causa do atraso de uma delas. Ocorre que a mensalidade considerada não paga foi quitada uma semana antes do vencimento. Teresa Maria do Nascimento só soube que estava com o nome sujo quando uma loja de eletrodomésticos se recusou a financiar a compra de um fogão.
A primeira instância fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. A defesa da dona de casa apelou por considerar que o valor era irrisório. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento. “A capacidade financeira do causador do dano, por si só, não autoriza a fixação em quantum que propicie enriquecimento sem causa da vítima. Porém, não se pode relegar a plano secundário a circunstância de que a sanção deve exercer papel eminentemente inibidor das ações dolosas ou culposas que venham lesionar direitos”, entendeu.
Processo 2003.04.1002619-5
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006
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