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5 abril 2006
Estado responde
Estado indeniza vítimas de tiro acidental disparado por PM
O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a duas vítimas de tiro acidental disparado por um policial militar. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. As beneficiárias são Terezinha da Silva e sua neta, menor de idade, que deverão ter também todo o tratamento das lesões sofridas custeado pelo estado. Cabe recurso.
Segundo os autos, as vítimas foram atingidas por estilhaços de um tiro de escopeta disparado acidentalmente por um soldado da Polícia Militar. Os fatos ocorreram em outubro de 1994, no município de Palhoça.
As autoras das ações alegaram que até hoje sofrem com as seqüelas e estão em tratamento médico contínuo. A menor, com cinco anos de idade à época, ficou cega do olho esquerdo. Terezinha ainda tem marcas dos estilhaços pelo corpo, principalmente na mão direita, o que a impede de trabalhar.
Na decisão, os desembargadores mandam o estado pagar todas as despesas com medicamentos, exames clínicos e despesas hospitalares, além dos gastos com cirurgias e fisioterapia.
As vítimas recorreram da decisão de primeira instância, pedindo o aumento da indenização para R$ 300 mil. A 1ª Câmara do Direito Público, contudo, manteve o valor fixado na sentença.
A.C 2003.012813-1
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006
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