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5 abril 2006
Regime caseiro
Avós que devem pensão para neto têm prisão domiciliar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou o regime de prisão de dois avós que deviam pensão alimentícia para o neto. Do regime fechado, o casal vai para o domiciliar. A prisão foi decretada pela 5ª Vara de Família de Belo Horizonte. O pedido de Habeas Corpus cível foi concedido pela 5ª Câmara Cível do TJ mineiro. Cabe recurso.
Os dois alegaram que não têm mais condições econômicas para pagar a pensão alimentícia, por serem doentes e estarem em idade avançada. Para o relator, desembargador Nepomuceno Silva, nesta situação específica, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) dá suporte para a decretação do novo regime.
Quanto à revogação da prisão, o desembargador entendeu que os avós deveriam provar o pagamento de, pelo menos três das últimas prestações vencidas, fato que não ocorreu. Nepomuceno Silva frisou que no mandado concessivo de prisão domiciliar deve constar que o casal não pode se afastar do domicílio salvo para comprovado tratamento hospitalar.
Processo 1.0000.06.436151-2/000
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006
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O amor que sentimos pelos nossos netos nos fará...
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