Advogado pode xerocar autos de processo de terceiro

7/04/2006 11:05dusoave (Advogado Assalariado - Administrativa)Já tive problemas também com a negativa para ex...
Já tive problemas também com a negativa para extrair cópias de processos em que eu não tinhamos procuração. Precisamos entrar conseguir da OAB, nivel nacional, que reforço junto ao advogado tais prerrogativas da profissão de advogado, que nos são constantemente negadas nos órgãos do judiciário e da administração pública.
7/04/2006 09:00Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (Advogado Autônomo)Quanto ao comentário do Sr. Fábio, infelizmente...
Quanto ao comentário do Sr. Fábio, infelizmente, os próprios advogados, através da OAB são os primeiros a abrir mão, graciosamente, a suas prerrogativas como nesse caso da OAB/Minas que ele cita. É o cúmulo: o boy pode mais que o advogado!! Outro deplorável exemplo: já vi presidente de OAB de outro Estado dizer expressamente que o advogado somente pode tirar cópias do processo em que tenha procuração. Lamentável!
7/04/2006 08:55Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (Advogado Autônomo)Concordo integralmente com a ponderação do Sr. ...
Concordo integralmente com a ponderação do Sr. Gilberto Andrade e com a decisão em comento. O Estatuto é claro a esse respeito "mesmo sem procuração". Como um advogado vai saber se pegará uma determinada causa já em curso se não tiver acesso aos autos exatamente como frisou o Dr. Djair em outro comentário. Às vezes, o advogado precisa de cópia de um documento para auxiliar seu cliente em determinada causa, mas o documento encontra-se em outro processo em que figuram como partes outras pessoas. Esses são exemplos de que a disposição constante do Estatuto não é um direito, mas uma prerrogativa que se serve ao regular exercício da profissão de advogado. Até o ano passado era advogado, hoje sou serventuário judicial e, mesmo assim, continuo com a a mesma opinião retro. Não obstante, sei que no Judiciário há grande resistência às prerrogativas dos advogados, se ninguém espernear....
6/04/2006 15:45Djair (Advogado Autônomo)Os comentários feitos por PAULO e MARISELMA PIN...
Os comentários feitos por PAULO e MARISELMA PINHEIRO estão equivocados. Minha pretensão não foi, nem poderia ser, a de copiar, para usar, peças dos processos produzidas por outro advogado. Simplesmente fui consultado por um cliente para atuar no processo e, por isso, necessitava ter acesso ao inteiro teor do processo - 4 volumes -, o que seria impossível mediante simples consulta no balcão da Secretaria da Vara. Djair Pedrosa - Advogado
6/04/2006 11:46Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Alguém tinha mesmo de tomar providência contra ...
Alguém tinha mesmo de tomar providência contra o abuso dos funcionários públicos, que, frustrados por não serem advogados, buscam oportunidades de dificultar o exercício da profissão - PRERROGATIVA de advogado não pode ser atacada por ninguém, em que pese o fato narrado pela Dra. Mariselma. Enquanto o processo for público, entendo que o direito de compulsar os autos se estende a qualquer cidadão, observados os limites legais. Outro dia, ao distribuir uma ação, cuja competência, por força de entendimento doutrinário e jurisprudencial, é do Fórum Central de São Paulo, uma funcionária arrogante negou o protocolo ao estagiário, sob a absurda argumentação de que a competência seria de outro Foro. Ora, fui obrigado a peticionar para a corregedoria, para que acatesse uma mera distribuição, que é direito potestativo da parte. Se estiver errada quanto a competência, É O JUIZ QUEM DEVE DIZE-LO, OU A PARTE CONTRÁRIA, MEDIANTE O INCIDENTE PROCESSUAL PERTINENTE. DAQUI A POUCO TEMPO, CASO NINGUÉM GRITE, SE REVOLTE, LUTE E EXIJA O CUMPRIMENTO DA LEI, ESSES MESMOS FUNCIONÁRIOS VÃO SE DAR O DIREITO DE EXARAR JUÍZOS DE VALOR SOBRE OS CASOS, E TALVEZ RESOLVAM ATÉ MESMO SENTENCIAR, COMO FORMA DE ABRANDAR A MANIFESTA FRUSTRAÇÃO E INVEJA QUE MUITOS DELES SENTEM DE NOSSA SOFRIDA CLASSE PROFISSIONAL.
6/04/2006 08:13Mariselma Pinheiro Neves (Consultor)É o cumulo um Advogado trabalhar dias e dias em...
É o cumulo um Advogado trabalhar dias e dias em suas laudas, elaborar uma ação e os demais pura e simplesmente tirar cópias e sem nenhum conhecimento usurpar do outro seu trabalho. Mas como tudo no Brasil o Jeitinho Brasileiro supera os trabalhadores de verdade.
6/04/2006 07:33zé (Advogado Assalariado)A falta de respeito nesse caso ocorre e é comum...
A falta de respeito nesse caso ocorre e é comum, infelizmente
5/04/2006 21:39Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Não o Estatuto é claro! Não se discute. Mas em ...
Não o Estatuto é claro! Não se discute. Mas em Minas, o Presidente da OAB atual, fez um convênio com o Tribunal de Justiça, que somente os boys da Xerox da OAB é que podem pegar o processo. Quem tá ganhando com isso? Ainda tem advogado, que é analfabeto politico, vai votar de novo em tal cidadão! Vai gosta de sofrer!!!
5/04/2006 20:12Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Minha solidariedade ao colega Djair. A OAB/PE d...
Minha solidariedade ao colega Djair. A OAB/PE deveria, ex oficio, instaurar procedimento de desagravo público. Está cada dia mais comum funcionários do judiciário, com o respaldo do Magistrado, abstrair as prerrogativas dos advogados. Recomendo a leitura da CF, artigo 133, ao magistrado da 23 vara de Recife, sobre o tema. Parabéns ao advogado, que merece ser desagravado. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
5/04/2006 19:38Paulo (Outros - Civil)É um absurdo ter-se que recorrer a um Mandado d...
É um absurdo ter-se que recorrer a um Mandado de Segurança para fazer garantir aquilo que está clara e inquestionavelmente previsto na lei. Nos limites da notícia aqui dada, creio que é o caso de proceder-se a uma correição na vara e no Cartório onde ocorreram os fatos.

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