Notícias

5 abril 2006

Caso Credit Suisse

Advogado pode ter acesso a investigação sobre Credit Suisse

Por Rodrigo Haidar

O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu liminar que determina que os advogados de executivos do escritório do banco Credit Suisse no Brasil tenham acesso a todos os elementos dos autos da investigação da Polícia Federal.

O suíço Peter Schaffner, responsável no Brasil pelo Credit Suisse, é investigado junto com seis gerentes por evasão de divisas e formação de quadrilha. Schaffner passou 10 dias preso na Superintendência da PF em São Paulo. Foi solto no sábado (1/4).

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico. É a segunda liminar que determina que seja permitido o acesso irrestrito dos advogados aos autos.

Segundo Toron, “a despeito das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o juiz de primeira instância deu uma interpretação restritiva à primeira liminar”. O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi quem expediu o mandado de prisão temporária do executivo.

MS 2006.03.00.024602-5

Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

6/04/2006 15:52 olhovivo (Outros)
Aos colegas drs. Paulista e João Bosco: quero i...
Aos colegas drs. Paulista e João Bosco: quero informar que meu tataravô do meu tataravô foi um dos mais brilhantes juristas, tendo sido redator das leis do Santo Ofício, onde fez prevalecer esse princípio sagrado.
6/04/2006 12:07 João Bosco Ferrara (Outros)
Olhovivo, Ainda bem que quem dizia isso era o ...
Olhovivo, Ainda bem que quem dizia isso era o tetravo do seu tetravô, o que me leva a concluir tratar-se de uma opinião com cerca de 100 a 150 anos, portanto, atiquada, ultrapassada. Ufa! O direito evoluiu, os princípios democráticos se aperfeiçoaram, a sociedade amadureceu de lá para cá, e hoje essa opinião não passa de anacronismo folclórico, notícia de um tempo em que as arbitrariedades eram mais copiosas, pois os sistemas não eram o da democracia republicana, mas do império tirânico e despótico. Ainda bem que o tempo passa e as pessoas morrem, dando lugar a uma renovação saudável. Hoje, todos merecem um advogado, pois o direito de defesa é inalienável, por mais que alguns espíritos retrógrados pensem o contrário. Mas o que seria da afirmação desses princípios se não fossem eles. Por isso, são tão necessários para a evolução quanto o ar que respiramos. É isso que confere a tônica da fantástica dialética evolutiva do direito.
6/04/2006 10:36 Paulo Henrique - adv. (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
No que pese a possição dos Doutos Desembargador...
No que pese a possição dos Doutos Desembargadores e ilustre colega "olhovivo", segudo a Contituição da República todo individuo por mais infame que seja seu crime tem ele o direito a um advogado. E o advogado na possição de defensor também este o direito a vistas nos autos, no minimo, em cartorio para promover a defesa de seu cliente. Se assim não o fosse, não estariamos em um Estado Democratico de Direito, e menos ainda, cumprindo o devido processo legal consubstanciado na Carta Magna de 1988

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/04/2006.