Apartamento do mico

Imóvel comprado de fraudadora do INSS continua bloqueado

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4 de abril de 2006, 7h00

A ação movida por uma compradora de um apartamento que pertenceu a Jorgina de Freitas foi arquivada pelo ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal. A compradora recorreu ao Supremo ao ajuizar uma petição contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ havia determinado o bloqueio dos bens de Jorgina de Freitas. Imóveis, carros e outros bens ficaram indisponíveis, pois, de acordo com a Justiça, foram comprados com dinheiro desviado da Previdência Social.

O ministro Marco Aurélio observou que não havia Recurso Extraordinário ou Agravo pendentes de apreciação, que pudessem viabilizar a atuação do Supremo no caso, conforme indicou o parecer da Procuradoria Geral da República. Desta forma, o ministro negou seguimento à petição.

O apartamento está situado no município de Armação dos Búzios (RJ). A atual proprietária alegou que não tinha conhecimento da transação entre a imobiliária e Jorgina e assinou o contrato para a compra do imóvel. Ao saber que a antiga dona estava envolvida em fraudes contra o INSS, afirmou que tentou desfazer o negócio e, como não obteve sucesso, decidiu regularizar a situação do apartamento atendendo todas as exigências legais.

Conforme o documento enviado ao Supremo, a decisão do seqüestro do imóvel viola a Constituição Federal, em especial o artigo 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei”. A autora defende que agiu dentro da lei para regularizar o imóvel, sendo o contrato de gaveta apresentado pelo representante do INSS mero instrumento sem efeito legal contra terceiros, e pede que lhe seja assegurado o direito de propriedade previsto no inciso XXII do artigo 5º da Carta Magna. Sustentou também que agiu de boa-fé e pede que o imóvel seja excluído da lista de bens bloqueados pela Justiça na ação penal movida pelo INSS contra Jorgina de Freitas.

Pet 3.582

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