Primeiros passos

Procuradores são primeiros defensores públicos de São Paulo

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4 de abril de 2006, 18h48

Os procuradores do estado de São Paulo que quiseram optar para mudar para o cargo de defensor público em São Paulo já foram nomeados para a nova função pelo então governador Geraldo Alckmin na sexta-feira passada (31/3). Foram 87 procuradores do estado que decidiram mudar para o recente órgão da Defensoria Pública, criado pela Lei Complementar 988/06, que entrou em vigor em 10 de janeiro deste ano.

Até que seja feito um concurso para ocupar as 400 vagas previstas para a Defensoria, os 87 defensores devem trabalhar conjuntamente com os procuradores do estado que atuam na área de Assistência Judiciária e que não optaram pela Defensoria. Só depois da nomeação dos defensores públicos que a área de assistência judiciária será extinta e os procuradores do setor serão remanejados para outras áreas da Procuradoria.

Por enquanto, o órgão é dirigido interinamente pela defensora Mariângela Sarubbo, nomeada por Alckmin no dia 10 de janeiro. No dia 2 de maio haverá a eleição da lista tríplice que será encaminhada ao governador de São Paulo, Cláudio Lembo, para a escolha do nome do primeiro defensor-geral do estado. Caberá ao escolhido abrir concurso para o preenchimento dos cargos, no prazo de 30 dias, como prevê a lei que regulamenta a Defensoria.

Para Vitore Maximiano que deixou o cargo de procurador do estado para se tornar defensor público, a criação da Defensoria Pública em São Paulo significa a possibilidade de haver um órgão público encarregado especificamente de desenvolver políticas públicas que visem a assistência judiciária à população carente. “É um órgão especializado para prestar atendimento jurídico adequado à população”, diz.

Já existem muitos planos para ampliar as atribuições da nova Defensoria de São Paulo. Segundo Maximiano. “a intenção é que a assistência judiciária melhore ainda mais de qualidade e, possa, no futuro, prestar atendimento multidisciplinar englobando serviços na área social e de psicologia, como prevê a lei.”

Advogados da Funap

Ao mesmo tempo que os procuradores do estado puderam optar pela Defensoria Pública, os advogados da Funap — Fundação Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo aos Presos foram vetados pelo então governador Alckmin ao sancionar à lei, de fazerem a sua opção.

Segundo Alckmin a opção seria inconstitucional já que os advogados não são concursados. Como a lei que regulamenta a Defensoria Pública voltou para a Assembléia Legislativa, os advogados da Funap acreditam que a Casa deve suspender o veto imposto pelo governador. Os advogados da Funap alegam que o processo de seleção a que são submetidos equivale a um concurso em todos os requisitos constitucionais.

Para Maximiano, o veto do então governador foi acertado já que o processo de seleção dos advogados da Funap não pode ser considerado concurso, requisito exigido por lei para que eles possam fazer a opção. “O processo de seleção para advogados da Funap está muito restrito à área prisional,” diz. Maximiano ressalva, no entanto, que o os advogados da Funap terão convênio com a Defensoria Pública para continuar prestando serviços de assistência judiciária, nos mesmos moldes do convênio com a Procuradoria Geral do Estado. “O convênio continua e tentaremos melhorar as condições de trabalho e o salário dos advogados da Funap.”

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