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4 abril 2006
Farra do boi
Decretada prisão preventiva de participantes da farra do boi
Em decisão inédita, a juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz, de Garopaba (SC), decretou a prisão preventiva, por cinco dias, de oito pessoas envolvidas com a farra do boi do estado. A prisão foi decretada, com base na Lei 7.960/89, para possibilitar o completo esclarecimento dos fatos através de inquérito policial. “Imprescindível se torna a segregação temporária dos representados”, afirmou a juíza.
Segundo acusação do Ministério Público, os acusados integravam uma quadrilha responsável pelos crimes de abuso e maus tratos contra animais, constrangimento ilegal, resistência e desacato a autoridades. O grupo agia nas cidades de Garopaba e Paulo Lopes.
A farra do boi é uma brincadeira importada dos países ibéricos e tradicional nos estados do Sul, especialmente Santa Catarina. Nela, bois soltos nas ruas das cidades são perseguidos e maltratados pela população. Por sua crueldade, ela passou a ser reprimida e, como acontece neste caso, tipificada como crime.
Para a juíza, se não fosse decretada a prisão preventiva dos envolvidos não seria possível dar prosseguimento ao inquérito policial instaurado, pois “certamente seria criado um sentimento de insegurança na comunidade onde ocorreram os fatos, além de gerar nos delinqüentes, em contrapartida, uma percepção de impunidade”.
As ações do grupo eram planejadas antecipadamente e quando ocorria a intervenção da polícia, os farristas enfrentavam os policiais e depredavam as viaturas, de acordo com o relatório da decisão.
A juíza declarou que os fatos narrados não poderiam ficar impunes e alheios à investigação policial.
Até esta terça-feira (4/4) seis acusados, dos oito, foram presos.
Todos estão sujeitos, se condenados, a penas que – somadas – podem ultrapassar sete anos de reclusão.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
Quanto a você Barreto, faz um favor para a soci...
Parabéns à Dra. Eliane, MM. Juíza de Garopaba-S...
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