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4 abril 2006

Conflito com juíza

OAB nacional apóia presidente da OAB-RJ em conflito com juíza

O Conselho Federal da OAB aprovou moção de desagravo ao presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, que foi alvo de processo criminal a pedido da juíza federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho. A relatora designada para a moção de desagravo é a conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille.

A polêmica teve início quando a OAB-RJ apresentou representação contra a juíza, que freqüentemente vinha se negando a expedir alvarás em nome do presidente da seccional fluminense, conforme prevê a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Para Octávio Gomes, esse é um direito do profissional da advocacia, desde que possua procuração de seu cliente nesse sentido. "Se o advogado tem uma procuração que lhe dá poderes para receber valores em nome de seu cliente, magistrado nenhum pode desconhecer esse direito."

Diante das irregularidades, Octávio Gomes e a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ apresentaram representação contra a juíza junto à Corregedoria, sob a alegação de que ela vinha violando o Estatuto e as prerrogativas dos advogados. A Corregedoria arquivou a representação e a juíza, dizendo-se ofendida com o ato da OAB-RJ, apresentou queixa-crime contra Octávio Gomes.

O presidente da seccional foi chamado à Polícia Federal para responder ao inquérito policial, foi alvo de denúncia de uma procuradora do Ministério Público e passou a figurar como réu na ação criminal de autoria da juíza. "Recebi esse inquérito como uma medalha porque só o que fizemos foi cumprir uma de nossas funções mais importantes, de defender o nosso Estatuto e pugnar pelas prerrogativas profissionais dos advogados, que não são privilégios, mas direitos inerentes do cidadão", afirmou Octávio Gomes, que conseguiu trancar a ação criminal por meio de Habeas Corpus.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

5/04/2006 13:13 Carlos Eduardo Nogueira Dourado (Estudante de Direito)
Realmente é isso que nos espera. Engraçado é qu...
Realmente é isso que nos espera. Engraçado é que, depois de sua aposentadoria a maioria dos Srs. Juízes vão advogar. Um simples exercício de empatia resolveria a questão... Na esperança de dias melhores para essa nossa pobre pátria, meus cumprimentos ao Dr. Octávio Gomes. Carlos Eduardo Nogueira Dourado Perito Contábil e Estudante de Direito
4/04/2006 19:49 Helio Rodrigues de Souza (Advogado Autônomo)
Parabéns ao Dr. Otávio, Juizes interferindo em ...
Parabéns ao Dr. Otávio, Juizes interferindo em liberação de alvarás e honorários esta virando moda. Nos juizados especiais e nos precatórios federais já virou moda os valores serem remetidos diretamente para a conta do cliente. O advogado trabalha oito anos numa causa e na hora de receber tem que humilhar-se e já estão ocorrendo casos de clientes fugindo com os valores dos alvarás, inclusive parte honorária. O advogado não deve lesar o cliente, o cliente não pode ter facilidades para lesar o advogado e o juiz não pode confiar no advogado durante todo o andamento da causa e desconfiar na hora da liberação do alvará. A OAB poderia fazer convenio para B.O. para advogado esperto e os juizes deveriam manter a antiga tradição de liberar alvarás para advogados. Quando um cliente desaparece com a parte dos honorários do advogado devido ao depósito dos valores diretamente em conta do cliente quem irá ressarcir o advogado?
4/04/2006 16:12 Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)
Há magistrados, promotores entre outras autorid...
Há magistrados, promotores entre outras autoridades, assim como, algumas pessoas (algumas usam de apelidos para não se identificarem - por que? -, que julgam todos os advogados como pesoas do mal, enganadores, malandros e até, sócios do bandido. Esses desavisados não têm idéia do que estão falando e comentando, porque o número de advogados com problemas dessa ordem no TED, especificamente de São Paulo, não ultrapassa a casa dos 3%. Vale lembrar que ainda são consideradas condutas anti-éticas, a demora na devolução de autos no cartório!!!! Assim, a esmagadora massa de profissionais da advocacia representada por mulheres e homens honrados que ganham o seu dia a dia, com muito suor, sacrfício e dignidade não podem aceitar placidamente a pecha de desonestos. Comentários de crítica à OAB quanto atuar ou não contra os maus profissionais demonstram a ignorância sobre o assunto. Bem andou o Conselho Federal. Aliás, é comum as corregedorias arquivarem representações contra seus membros em verdadeiro espírito de corpo, o mesmo criticado em outros comentários, quando supostamente utilizado pela OAB. O Tribunal de Ética não existe para punir mas, para defender os bons advogados daqueles que não o são. Mário de Oliveira Filho

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