Ator acidental

Empresa pode usar imagem de ex-empregado em treinamento

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4 de abril de 2006, 11h33

Se ex-funcionário consentiu com a gravação de sua imagem em vídeo de treinamento da empresa, esta pode continuar exibindo o programa sem necessidade de nova autorização. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao Agravo de Instrumento apresentado por um trabalhador contra decisão de primeira instância.

A empresa Spaipa — Indústria Brasileira de Bebidas usou, em programas de treinamento de vendedores, um vídeo em que o ex-funcionário aparece dando palestras. O ex-funcionário entrou com uma ação contra a empresa, alegando uso indevido de imagem. Sustentou que houve “exploração clandestina e não-autorizada de imagem”, agravada pelo fato de ele estar, no momento, trabalhando para empresa concorrente. O supervisor de venda pediu 100 salários mínimos por dano moral e R$ 27,2 mil por dano material.

O juiz Guilherme Bastos, relator do recurso, concluiu que se a gravação foi feita na vigência do contrato de trabalho, sem comprovação de ter havido coação do empregador para a gravação, sem que tenham sido comprovados abalo íntimo ou danos à sua imagem social (honra objetiva), não houve violação ao princípio constitucional (artigo 5º, inciso X) da inviolabilidade à intimidade, à honra e à imagem de pessoas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o ex-funcionário admitiu ter concordado em realizar a gravação da fita. “Ademais, tinha plena ciência de que a fita seria divulgada para treinamento de vendedores”.

Na decisão, o TRT também ressalta que os requisitos para configurar o dano moral não estão presentes no caso, como, por exemplo “a diminuição de um bem jurídico ou moral de determinada pessoa”. “Até porque a exibição da fita apenas demonstraria os excelentes conhecimentos do recorrente na área de vendas”.

AIRR 766/2001

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