Empresa é condenada por chamar secretaria de burra

5/04/2006 14:25Anselmo Duarte (Contabilista)Uma empresa admite pessoas cuja capacidade de e...
Uma empresa admite pessoas cuja capacidade de exercer tarefas, que os proprietários jamais conseguiriam executar, geralmente o candidato é testado por seleções intermináveis, ora, o mais sensato quando houver alguma falha no sistema de seleção que admita alguém incapacitado para executar a tarefa para que foi contratado é dispensá-lo, pois as Leis que protegem os contratos admitem o contrato de prazo determinado ou de experiência por até 90 (noventa) dias. Logo, nada justifica que um dirigente ao admitir a sua incapacidade em selecionar seu pessoal passe a ofender seu funcionário (parceiro)verbalmente sob qualquer pretexto, acho que qualquer postulante que recorra de descisão inicial e acabe por perder, deveria pagar em dobro o valor da condenação, quem sabem melhorariam os prazos da justiça.
5/04/2006 13:13Juliana Carneiro (Advogado Autônomo)Concordo com o Psicólogo Toninho. Ora, não vive...
Concordo com o Psicólogo Toninho. Ora, não vivemos mais na era da ditadura, em que direitos e garantias individuais são descartados. Hoje, com o Estado Democrático de Direito, inaugurado pela CF/88, todas as normas devem abraçar a justiça social, que tem por escopo o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio revela a busca incessante pela liberdade e igualdade, ou seja, o homem não pode ser reduzido à condição de mero objeto do Poder Público e de particulares. Equivale dizer que, o desrespeito à sua condição de pessoa, tal como se verificou na hipótese analisada pelo TRT da 2ª Região, não pode ser admitido nos casos em que a execução da prestação determine sua exposição ao ridículo. Além do mais, o princípio da dignidade da pessoa humana, também encontra amparo nos direitos da personalidade, na medida em que tais direitos são irrenunciáveis, permitindo, assim, a autonomia da vontade do contratante e coibindo, portanto, o desrespeito à condição humana do indivíduo. Vale mencionar, ainda, que, o assédio moral pode importar grave seqüela para o obreiro e, justamente por esse fator, sua indenização deve ser estipulada em conformidade com a gravidade do dano causado. Dessa forma, agiu corretamente o TRT paulista em manter a condenação à empresa. Afinal, a subordinação existente entre empregado e empregador é mera subordinação jurídica e não econômica, à ponto de renunciar direitos sociais mínimos, tais como: liberdade, igualdade, autonomia da vontade e direitos da personalidade!
5/04/2006 09:18Antonio Diniz (Psicólogo) A nossa justiça trabalhista todos sabemos ...
A nossa justiça trabalhista todos sabemos ser tendenciosa, paternalista e ás vezes não tem critério nenhum para julgar, sempre entendendo o reclamante como coitadinho....mesmo se este minta descaradamente em frente aos juizes ( fato já muito comum),sempre é beneficiado por mentir. MAS NO CASO EM QUESTÃO, A JUSTIÇA AGIU DE MANEIRA SENSATA, CORRETA E *DECENTE (*Fato incomum) POIS NÃO SE PODE SAIR OFENDENDO AS PESSOAS SOB QUALQUER ALEGAÇÃO, DEVE SE EXISTIR O RESPEITO MUTUO, A PRATICA DE BOAS MANEIRAS DE TRATAMENTO E POR AI VAI... SE A FUNCIONÁRIA TINHA LIMITAÇÕES, ENTÃO O MAIS CORRETO SERIA SUBSTITUI-LA , AO INVES DE OFENDÊ-LA, SOMENTE POR SER PATRÃO NINGUEM TEM ESTE DIREITO... ENTÃO ENTENDE-SE QUE QUEM É BURRO NÃO É A FUNCIONÁRIA..... QUE SE PARABENIZE A JUSTIÇA TRABALHISTA, ÁS VEZES CONSEGUEM DAR A IMPRENSÃO DE QUE REALMENTE É JUSTA. O VALOR DEVE SER AUMENTADO, POIS ASSIM O PSEUDO PATRÃO SENTIRA AO MENOS NO BOLSO O REFLEXO DE SUA INSENSATEZ, IMATURIDADE E DESPREPARO....
5/04/2006 09:02Bira (Industrial)Se burra resultou nesse desfecho, imagino então...
Se burra resultou nesse desfecho, imagino então o que renderia coisa do tipo: voce tem merda na cabeça e vive numa bolha de vidro, porr_ caral__...!.

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