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4 abril 2006

Acusar sem prova

Abertura de inquérito policial sem provas não gera dano moral

Pedido de abertura de inquérito policial, mesmo sem apresentação de provas do suposto crime, não gera indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeira instância, que julgou improcedente apelação de ex-empregado acusado pelo seu ex-patrão.

No caso, o proprietário de uma fazenda demitiu o empregado e comunicou à Polícia um fato supostamente criminoso por parte dele. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público e o empregado foi considerado inocente, por insuficiência de provas.

O ex-funcionário alegou ter sido demitido sem justa causa e decidiu reivindicar seus direitos trabalhistas. Um acordo entre as partes foi feito na Justiça do Trabalho e o réu peticionou à Justiça Comum aduzindo não ter mais ter interesse na ação penal.

Para o ex-funcionário, a conduta do seu ex-patrão causou dano moral e por isso, pediu indenização equivalente a mil salários mínimos. O patrão recorreu.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça de Soledade (RS) e o autor, condenado ao pagamento das custas processuais.

Para o desembargador Luís Augusto Coelho Braga, relator do recurso, o empregado foi absolvido não por não ter praticado o crime de apropriação indébita, mas porque não houve prova suficiente para formar juízo de certeza da culpabilidade, o que conduziu à absolvição por falta de provas.

Afirmou que o autor não demonstrou que o demandado tenha praticado ato ilícito “a macular a sua imagem social”, explicando que somente quando há dolo ou má-fé na comunicação de um fato possivelmente criminoso é que se pode admitir a intenção de gerar lesão ao patrimônio moral.

O desembargador concluiu que só deve ser considerado dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.

Processo 70007712300

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

4/04/2006 15:54 Armando do Prado (Professor)
Data venia, seria interessante que todos que co...
Data venia, seria interessante que todos que compartilham que, o inquérito policial, não traz "dor, vexame, o sofrimento e a humilhação", deveriam de vez em quando passar por uma delegacia de polícia, qualquer uma, e passar por um inquérito, mesmo que posteriormente arquivado por falta de provas. Passar por uma delegacia já é um trauma, mercê dos tratamentos que o vivente passa, quanto mais ter um inquérito instaurado. Essa questão de dor e vexame é controversa e personalíssima, pois só quem passa por uma sabe o tamanho do vexame.

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