Advogado no tráfico

STJ nega liberdade a advogado que ajudava traficantes no Rio

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3 de abril de 2006, 12h17

Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus do advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de se aproveitar da profissão para entrar com armas em presídios e intermediar a comunicação entre os traficantes presos e os que estavam em liberdade. A decisão é da 5ª Turma.

O acusado é um dos envolvidos no esquema de venda de drogas divulgado pela aposentada de 80 anos, que filmou da janela de seu apartamento cenas de traficantes agindo livremente na Ladeira dos Tabajaras e no Morro Dona Marta, na cidade do Rio de Janeiro, em 2005.

Luiz Lago Santos teve a prisão preventiva decretada pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro com base no artigo 14 da Lei 6.368/76 (dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica). A defesa do advogado alegou inépcia da denúncia elaborada pelo Ministério Público, além de ausência de requisitos indispensáveis para a decretação de sua prisão.

Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça fluminense, que ratificou a decisão da primeira instância e manteve o advogado preso. Frente à decisão, a defesa levou o caso ao STJ.

O ministro Gilson Dipp não aceitou os argumentos. O ministro ressaltou que é irrelevante o fato de o nome do acusado não constar no relatório policial, pois as evidências que embasaram a acusação ficaram suficientemente demonstradas nas interceptações telefônicas. “Ademais, o relatório elaborado pelo delegado de polícia não vincula o Ministério Público, titular da ação penal”, acrescenta.

“A culpabilidade do réu, por sua vez, será devidamente aferida durante a instrução da ação penal, momento em que caberá à defesa insurgir-se, com os meios de prova que considerar pertinentes, contra o fato descrito na peça acusatória”, finalizou o ministro ao destacar precedentes do STJ que ratificam o entendimento.

HC 52.178

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