Males do Judiciário

Professor diz que leis não bastam para mudar Judiciário

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3 de abril de 2006, 19h32

“Não estou convencido de que possamos mudar a realidade por um decreto.” A frase é do professor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo, Flávio Luiz Yarshell, durante debate sobre propostas de mudanças do Código de Processo Civil, na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, nesta segunda-feira (3/4).

Também participaram da discussão o secretário da Reforma do judiciário, Pierpaolo Bottini, o professor de Economia da FGV Marcos Fernandes Gonçalves da Silva e o professo de Política da PUC de São Paulo Rogério Bastos Arantes.

Bottini abriu o debate apresentando as propostas de alterações do Código de Processo Civil — dos 26 projetos da reforma infraconstitucional, cinco já viraram lei. Para o secretário, um dos objetivos de toda a Reforma do Judiciário é valorizar o juiz de primeiro grau, “que acabou virando um mero despachante bem pago”.

Seus pontos de vista foram prontamente questionados pelo professor Yarshell. “Há supressão de recursos sim. De forma sutil, mas há”, enfatizou Yarshell diante da afirmação de Bottini de que as mudanças não suprimem os recursos “em nenhum momento”. “As alterações oneram e tornam mais difíceis os recursos, mas não os suprimem.”

Yarshell questionou também as estatísticas usadas para apresentar as leis. Para ele, não condizem com a realidade. Ele destacou que o problema do Judiciário paulista está também na infra-estrutura. “Têm juízes que reclamam que falta caneta, papel higiênico, água”, disse. “Talvez o Judiciário administre mal o seu dinheiro.”

Justiça trabalhista

“Não me causará espanto se, no futuro, união estável for julgada pela Justiça do Trabalho”, ironizou o professor. Ele criticou a ampliação da competência da Justiça trabalhista sob o argumento de que isso acaba com a especialização necessária para as diversas áreas do Direito, capazes de dar celeridade e melhor qualidade às decisões.

O secretário da Reforma do Judiciário manteve a posição de defender as melhorias da reforma, mas não descartou eventuais problemas com a legislação. “Legislar não é um processo simples, mas é preciso ter coragem para enfrentar velhos formalismos. Não temos a pretensão de achar que as leis não criarão problemas futuros, que serão resolvidos pela jurisprudência.”

Entenda as alterações

A chamada reforma infraconstitucional é a segunda parte da Reforma do Judiciário, que iniciou com a promulgação da Emenda Constitucional 45 no final de 2004. Depois da mudança na Constituição, o Executivo encaminhou 26 projetos de lei para o Congresso. Até agora, cinco deles já foram convertidos em lei.

A Lei 11.187/05 determina que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. Já a Lei 11.232/05, considerada uma das mudanças mais importantes da reforma, uniu a fase de execução com a de conhecimento.

A Súmula Impeditiva de Recursos foi instituída pela Lei 11.276/06. A regra determina que não cabe recurso contra decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. Outra mudança foi instituída pela Lei 11.277/06, que deu poder aos juízes para rejeitarem ações sem citar o réu em matérias repetitivas. A Lei 11.280/06, última aprovada, permite que o juiz pronuncie de ofício a prescrição.

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