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3 abril 2006
Ausência de regras
MPF da Paraíba recomenda à Anatel que não libere 0900
O Ministério Público Federal na Paraíba recomendou à Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações que não autorize nenhum número 0900 enquanto a prestação desse tipo de serviço não estiver disciplinada em regulamentação específica. A recomendação foi enviada pelo procurador da República Duciran Farena.
De acordo com o MPF, a única norma existente sobre a prestação de serviços de valor adicionado (0900) é de 1997. Para o Ministério Público, o dispositivo é incompatível com a nova legislação das telecomunicações e com o recém editado Regulamento da Telefonia Fixa (Resolução 426/05). O regulamento prevê uma série de direitos do usuário, como o desmembramento das contas e a impossibilidade de suspensão do serviço telefônico em razão do não pagamento de contas do 0900.
Os códigos 0900 permitiam o acesso indiscriminado de qualquer pessoa, inclusive crianças e pessoas estranhas ao titular da linha, a serviços como tele-sexo e tele-sorteio e foram objeto de inúmeras denúncias de consumidores. Muitas pessoas perderam a linha telefônica por impossibilidade de pagar as contas.
O 0900 foi suspenso por decisão da Justiça, em 1999, em Ação Civil Pública movida pelo MPF. Recentemente, a imprensa tem noticiado que provedores estariam prontos para relançar o 0900, sob a forma de tele-sorteio, durante o período da Copa do Mundo.
Na recomendação à Anatel, o procurador explica que até hoje não existe qualquer regulamento que autorize os interessados (provedores, empresas telefônicas e redes de televisão) a retomarem a jogatina televisiva. “O acordo judicial celebrado em São Paulo reproduz o teor da sentença, que vedou o uso do 0900 para promoções ilícitas, contrárias à moral e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e o simples fato de o jogo estar acessível à criança, que assiste à televisão e tem ao seu lado o telefone, já contraria o estatuto”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2006
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