Isonomia ilegal

Lei do Rio que vincula salário de procurador é questionada

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3 de abril de 2006, 21h28

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra artigos da Lei Complementar fluminense 111, sancionada pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que vincula e equipara os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF.

De acordo com a ADI, a lei trata, nos artigos contestados, de remuneração dos procuradores do estado, determinando vinculação “inconstitucional” entre os subsídios dos ministros do Supremo e dos procuradores. Tal pretensão estaria em desacordo com a Constituição (artigo 37, inciso XIII ), que “veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Além disso, a lei complementar estaria em confronto com o artigo 25 da Constituição, ferindo a autonomia estadual, já que institui mecanismo de elevação automática de remuneração, com base em reajustes da esfera federal. Por isso, o procurador-geral requer Medida Cautelar, por evidente prejuízo aos cofres públicos do estado do Rio de Janeiro, que iria despender recursos indevidos de difícil recuperação.

ADI 3.697

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