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3 abril 2006

Isonomia ilegal

Lei do Rio que vincula salário de procurador é questionada

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra artigos da Lei Complementar fluminense 111, sancionada pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que vincula e equipara os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF.

De acordo com a ADI, a lei trata, nos artigos contestados, de remuneração dos procuradores do estado, determinando vinculação “inconstitucional” entre os subsídios dos ministros do Supremo e dos procuradores. Tal pretensão estaria em desacordo com a Constituição (artigo 37, inciso XIII ), que “veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Além disso, a lei complementar estaria em confronto com o artigo 25 da Constituição, ferindo a autonomia estadual, já que institui mecanismo de elevação automática de remuneração, com base em reajustes da esfera federal. Por isso, o procurador-geral requer Medida Cautelar, por evidente prejuízo aos cofres públicos do estado do Rio de Janeiro, que iria despender recursos indevidos de difícil recuperação.

ADI 3.697

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

4/04/2006 00:49 leandromfadv (Procurador Autárquico)
Ou melhor, infra, pois como poderia imaginar qu...
Ou melhor, infra, pois como poderia imaginar que o segundo comentário estaria acima do primeiro...
4/04/2006 00:47 leandromfadv (Procurador Autárquico)
Peço desculpas a todos os leitores deste estupe...
Peço desculpas a todos os leitores deste estupendo sítio, pois quando escrevi "a mesma", me referia na verdade a "lei promulgada" e não a "matéria publicada", como induz meu comentário supra.
4/04/2006 00:43 leandromfadv (Procurador Autárquico)
Falar o que sobre esta matéria?!?! Não há ...
Falar o que sobre esta matéria?!?! Não há muito o que se falar... Ressalto apenas o fato da mesma ser indecente. Parabéns ao Dr. Antônio Fernando Souza.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/04/2006.