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3 abril 2006

Valor do trabalho

Justiça reduz honorários de R$ 12 mil para R$ 3 mil

O cliente Nelson Barzt conseguiu reduzir os honorários advocatícios devidos à sua advogada, Mercedes Lourdes Eitelvin, de R$ 12,4 mil para R$ 3,6 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Mercedes Lourdes Eitelvin foi contratada por Nelson Barzt para atuar num processo de separação consensual. No fim da ação, a advogada cobrou pelo serviço R$ 12,4 mil, equivalente a 10% do patrimônio do casal. Como o contrato entre as partes foi fechado verbalmente, Nelson Barzt se recusou a pagar o valor e ofereceu a quantia de R$ 1 mil.

As partes foram à Justiça. A primeira instância estipulou os honorários em R$ 8,7 mil — 200 vezes o valor mínimo de honorários, mais despesas processuais. O cliente considerou o valor muito alto e apelou ao Tribunal de Justiça catarinense.

A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta homologou o valor em R$ 3,6 mil, correspondente a 90 vezes o valor mínimo de honorários, mais as despesas processuais.

Apelação Cível 2001.005276-8

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

4/04/2006 17:11 Rodrigo (Advogado Autônomo)
Realmente vergonhosa essa redução do valor dos ...
Realmente vergonhosa essa redução do valor dos honorários advocatícios pelo judiciário catarinense, vergonhosa também é a tabela do OAB/SC que estabelece R$ 40,00 (quarenta reais) como valor mínimo (3,6 mil divido por 90=40,00) em casos tais, e vergonhoso também o magistrado que recebe salário de aproximadamente 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, achar que o valor acima é justo. Brincadeira de adulto. Se levar em consideração o tempo médio de tramitação dos processos no “célere” judiciário brasileiro, a advogada provavelmente recebeu meio salário mínimo por mês.
4/04/2006 16:24 Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)
Tenho um caso pitoresco: Numa ação de prestação...
Tenho um caso pitoresco: Numa ação de prestação de contas, a douta Juíza de 1º grau condenou um dos maiores grupo de seguro privado do Brasil nos honorários suncumbenciais de R$ 1.000,00, quando o valor econômico da causa chegou a R$ 50.000,00. O advogado da seguradora questionou, quando se tratava de um acordo extra-judicial: - Essa Juíza tem alguma coisa contra você Dr.? A surpresa foi que o advogado realmente conhecia a Juíza, pois, tinham estudados juntos na faculdade. Mas, esta sempre afirmou que odiava a advocacia e que queria mesmo era ser magistrada. Vejam só no que deu... Saltou das bancas da faculdade para Magistratura sem conhecer o valoroso trabalho do advogado, e por essa razão, não sabe valorizar o profissional no exercício de sua atividade.
4/04/2006 11:11 Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)
Caro colega Freddy; Demorei para aprender os...
Caro colega Freddy; Demorei para aprender os valiosos ensinamentos acima. Nos primeiros dez anos de exercício de nosso sacerdócio, insistia em acreditar que o cliente saberia valorizar meu empenho e envolvimento com sua causa. Desprendimento é tolice e não paga nossas contas! Benvindos sejamos ao mundo real, onde o primeiro cliente a nos apunhalar será sempre aquele pelo qual entregamos o que havia de melhor em nossa alma jurídica ! No caso em tela, talvez houvesse, de fato, certo exagero a ser reparado. Para que o que foi combinado não se torne caro, nada melhor do que um ajuste escrito, com um imperioso "de acordo" do cliente. Abraços: Gilberto Andrade. gilberto@fnp-adv.com.br

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