Liberado para cachorro

Justiça autoriza cego a viajar com cão-guia no Metrô

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3 de abril de 2006, 15h56

A advogada cega Thaís Martinez está autorizada a circular com o seu cão-guia (um labrador chamado Boris) nas dependências do Metrô de São Paulo, sem que tenha de apresentar o documento de identidade do animal criado pelo regulamento interno da companhia. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso. A advogada compareceu ao tribunal acompanhado de seu guia.

Na semana passada, o relator, desembargador Guerrieri Rezende e o revisor, Walter Swensson, mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista, que permitiu a entrada de Thais e de seu cão no Metrô, desde que ela apresentasse documento de identidade, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado. Logo depois, o desembargador Moacir Peres pediu vista dos autos.

Nesta segunda-feira (3/4), Moacir Peres votou a favor de Thaís e os outros dois desembargadores mudaram os votos, favorecendo a entrada da advogada nas dependências do Metrô somente com a apresentação dos documentos apontados na Lei 12.492/97 (atestado de saúde do animal, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) sem a necessidade da carteira expedida pelo Metrô.

Histórico

Em 2000, Thaís entrou com ação para obrigar o Metrô a permitir sua entrada e permanência nas dependências e trens da companhia junto com seu cão-guia — um labrador chamado Boris. Ela pediu que fosse aplicada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Em sua reclamação, a advogada amparou-se na Lei Municipal 12.492/97, de São Paulo.

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista atendeu em parte ao pedido. Na sentença, o juiz condicionou a entrada à apresentação de documento de identidade do animal, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado, e deu prazo de 30 dias para a advogada apresentar a documentação.

Um ano depois, Thaís foi barrada quando tentava entrar com Boris na Estação Vila Madalena, na Zona Oeste da capital paulista. O constrangimento provocou a intervenção do governador Geraldo Alckmin que, na época, pediu à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania providências para regulamentar lei estadual permitindo o acesso de cães-guia em transportes e prédios públicos.

Nas alegações finais ao TJ-SP, Thaís reclamou a aplicação integral da Lei 12.492 para que sejam portados apenas os documentos apontados no texto da norma (atestado de saúde do cão, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) e não a carteira expedida pelo Metrô.

A deficiente visual alega ainda que a matéria em pauta no julgamento já foi objeto da Lei Estadual 10.784/01 e, mais recentemente, da Lei Federal 11.126/05.

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