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3 abril 2006
Agressão à honra
Globo é condenada por ofender honra de advogado no Fantástico
A TV Globo foi condenada a indenizar o advogado Roberto Jorge Dino em R$ 120 mil, por danos morais. Motivo: durante reportagem do Fantástico, exibida em 1999, o repórter Pedro Bial disse que o advogado estava envolvido no sumiço do patrimônio do cliente que representava. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os autos, o personagem principal da reportagem era o desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen. Na época, ele era acusado de ser o responsável pelo sumiço do patrimônio avaliado em US$ 30 mil de um menor, herdeiro do empresário Washington Luiz Nominato. Na reportagem, Bial afirmou que os acusados “agiram mediante descaso, corrupção e injustiça” e acabou citando o nome do advogado do menor como envolvido no esquema.
Roberto Jorge Dino ingressou com ação de indenização. Alegou que a reportagem agrediu sua honra, reputação, dignidade e imagem. A primeira instância acolheu os argumentos e condenou a Globo a pagar indenização no valor de R$ 120 mil. Entendeu que a “irresponsabilidade com que se houve a TV Globo e o ânimo de ofender o autor, restaram claros do caso principal de que partiu a reportagem de que os bens deixados por herança para o menor, fora irregular e criminosamente dilapidado, chegando a taxar o trabalho desenvolvido, sob a batuta do juízo de direito da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para liquidação, e saneamento do patrimônio, como ‘imbróglio’".
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve parte da sentença, aumentando o valor da reparação para R$ 500 mil. Considerou que ficou “comprovada a conduta lesiva praticada pela TV Globo, consubstanciada na veiculação de reportagem onde foram feitas alusões ofensivas à pessoa do autor, bem como o nexo de causalidade relativo ao dano moral decorrente de tal conduta”.
A TV Globo recorreu da decisão. O relator do caso, ministro Carlos Alberto Direito, reconheceu que houve dano, mas esclareceu que o valor máximo fixado pelo STJ é de 1,6 mil salários mínimos. Assim, entendeu que a indenização deveria ser de R$ 120 mil.
O advogado da TV Globo, João Eduardo de Drumond, não quis dar detalhes sobre o caso. Disse apenas que a possibilidade de recurso está sendo analisada.
Resp 771266
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2006
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