Nome sujo

Telemar condenada por levar nome de estudante ao SPC

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2 de abril de 2006, 7h00

Concessionária de telefonia não pode cobrar linha telefônica instalada sem autorização. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Telemar a indenizar um estudante em R$ 6 mil por levar seu nome ao SPC.

No caso, o estudante de Belo Horizonte foi comprar um aparelho de telefone celular e descobriu que seu nome estava no cadastro de restrição ao crédito, porque devia para a Telemar o pagamento de duas contas telefônicas — uma de R$ 72,52 e outra de R$ 96,05. Quando procurou a empresa de telefonia foi informado de que a dívida se referia a uma linha telefônica instalada, em abril de 2004, em Salvador (BA).

O estudante entrou com ação de indenização por danos morais. Solicitou ainda a retirada de seu nome dos cadastrados de inadimplentes e a declaração de inexistência da dívida, responsabilizando a empresa por não ter checado a veracidade do pedido de instalação da conta telefônica.

A Telemar alegou que não ficou comprovado que o estudante deixou de adquirir o telefone celular e que tomou todas as providências cabíveis para retirar o nome dos cadastros de inadimplentes. Além disso, afirmou que o CPF do estudante foi utilizado por terceiro que forneceu informações para a instalação da linha e que o procedimento adotado pela empresa é legal, legítimo e atende ao objetivo de universalização do serviço de telefonia, traçado e regulamentado pela Anatel.

A 33ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça mineiro.

Os desembargadores entenderam que a empresa não tomou as providências cabíveis ao instalar a linha telefônica, não comprovando, inclusive, a checagem da veracidade da solicitação. O relator destacou que, como a empresa não solicita autorização por escrito do usuário, deve assumir o risco dessa conduta, que não pode ser transferido para o consumidor.

“O referido processo célere adotado pela prestadora de serviços resulta na facilitação de atos de estelionatários, que utilizam os documentos de cidadãos corretos, para práticas criminosas, culminando com constrangimento de pessoas de bem, ao serem informadas da negativação de seu nome por dívidas que sequer contraíram”, concluiu o desembargador.

Processo 1.0024.04.531012-5/001

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