Entrevistas
2 abril 2006
Limites do Direito
Entrevista: Francisco de Queiroz Cavalcanti
O direito à ampla defesa e ao contraditório é um dos principais — senão o principal — pilares do Estado Democrático de Direito. Em certas ocasiões, contudo, ele é usado com o claro objetivo de atrapalhar as investigações. A opinião é do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti.
“Muitas vezes as provas requeridas num processo não têm pertinência nenhuma, são simplesmente para fazer com que o processo se arraste”, afirma.
Especialista em Direito Administrativo, Cavalcanti não se acanha em falar sobre as demais áreas sem qualquer precaução para tentar agradar ou obedecer ao que se estabeleceu como politicamente correto. Fala o que pensa: “A idéia liberal de que a pena visa ressocializar é irreal. A pena não socializa ninguém”.
Com 52 anos, Cavalcanti presidirá o TRF-5 até março de 2007. Nesta entrevista à Consultor Jurídico, não foge à polêmica: “No Brasil já existe a pena de morte. Só que como não foi formalizada, ela não tem processo e as pessoas morrem sem direito à defesa”.
O desembargador que começou a carreira na magistratura como juiz do Trabalho e passou em primeiro lugar no concurso quando decidiu se tornar juiz federal tem uma visão clara do inchaço do Judiciário. “Imaginar que eu vou resolver o problema de solução de conflitos com maior número de juízes é como pensar em resolver a gripe do frango construindo mais hospitais. É preciso que o Estado pare de demandar.”
Francisco Cavalcanti é professor dos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. O jornalista Márcio Chaer também participou da entrevista.
Leia a entrevista
ConJur — Hoje uma das grandes discussões que se coloca é em relação ao direito de defesa, ao sigilo. O direito de defesa está sendo utilizado como instrumento político?
Francisco de Queiroz Cavalcanti — Está. Em certas circunstâncias onde a verdade não interessa. Muitas vezes as provas requeridas num processo não têm pertinência nenhuma, são simplesmente para fazer com que o processo se arraste.
ConJur — O senhor afirma que temos excesso de direito de defesa. Há o exemplo do caso Pimenta Neves, que matou a ex-namorada. Já vão seis anos e ele está solto, apelando. Existe o corpo, a arma, a confissão. O senhor diria — e aqui busco uma frase da procuradora Janice Ascari — que pior do que um inocente preso só um culpado impune?
Francisco Cavalcanti — Eu diria que a gente raciocina pela exceção. Qual o risco de um inocente ser preso? Se eu imaginar o risco que um inocente sofre, eu não permito que ninguém dirija um caminhão, porque o caminhão pode atropelar algum pedestre. Os riscos existem. Por isso digo que às vezes há excesso. Agora, em tese, seis anos é um tempo absurdo para julgamento de qualquer coisa. Em seis anos alguém termina o curso de medicina e vai fazer cirurgia.
ConJur — Um curso de Direito...
Francisco Cavalcanti — É muito tempo. Eu diria que a gente condena muito fácil o criminoso pobre. Mas isso é culpa da nossa legislação. Quais são os crimes hediondos que você conhece? São os crimes que envolvem normalmente violência contra pessoa, são aqueles crimes onde há grande possibilidade de nós, classe média, sermos vítimas. Consideramos hediondo o crime que é capaz de alcançar sobretudo quem legisla, quem julga. Não é crime hediondo eu tirar os recursos de alguém que passou a vida toda poupando e botou no banco.
ConJur — Nós temos um debate no país. A maior parte da sociedade se mostra um pouco perplexa em um país com tanta criminalidade e, no lugar de termos um enrijecimento da apenação, nós temos uma espécie de flexibilização. Como é que o senhor vê essa situação?
Francisco Cavalcanti — Não temos de discutir o tempo da pena, mas sim a forma como a pena é executada. Eu faço sempre — apesar de que não ser especialista em Direito Penal, minha área é administrativa — uma comparação entre o sistema japonês e o nosso. No sistema japonês as penas são muito duras e você as cumpre integralmente. De que adianta condenar alguém a doze anos de reclusão, quando com dois anos ele está liberado? Ele vai para o semi-aberto. Se ele ficar três anos, quatro anos em regime integralmente fechado, é uma pena muito mais pesada do que doze anos. No sistema japonês — e ressalto que não estou fazendo apologia ao Japão — o preso não tem encontro conjugal, a correspondência que ele recebe é aberta e lida pelo diretor, ele não vê televisão, não lê jornal. Ele sai penalizado. Porque a idéia é que pena tenha caráter pedagógico para o individuo não repetir aquele tipo de ação por medo da sanção.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2006
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Carlos Bianco disse bem. CPI serve para que afi...
Dá medo quando um magistrado manifesta-se favor...
Creio ser equivocado o entendimento de ser o di...
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