CEF é condenada por fazer revista íntima por suspeita de furto
2 de abril de 2006, 7h00
Revista íntima em funcionárias suspeitas de furto gera indenização por danos morais. A decisão é 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar duas funcionárias no valor de R$ 40 mil, cada uma. Cabe recurso.
No caso, Priscila Mota da Silva Américo e Tatiana Aline Advíncola Roriz, funcionárias terceirizadas do banco, foram acusadas por uma cliente de terem furtado seu cartão e sacado R$ 1 mil de sua conta. A gerente pediu para que a segurança privada da agência revistasse a bolsa das duas. Como o cartão não foi encontrado, ela pediu a revista íntima.
De acordo com o advogado de defesa, João Baptista Fay das Neves, as funcionárias tiveram de ficar quase sem roupas para que fosse confirmado que a suspeita era falsa.
No depoimento, a gerente afirmou que as funcionárias concordaram com a revista, que foi feita de forma discreta, inclusive evitando olhar a revista pessoal para não constrangê-las.
A relatora, juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, considerou que “mesmo tendo sido constatada a inocência das autoras, o estrago em suas reputações já havia sido feito. A dúvida da gerente quanto à honestidade das mesmas demonstrada pela seqüência dos fatos causou comentários sobre a lisura e honestidade das autoras, ofendendo-lhes a honra subjetiva, afetando a boa imagem perante os colegas de trabalho e clientes da agência. Presentes, portanto, todos os requisitos para o deferimento da indenização por danos morais pretendida pelas autoras.”
Processo 02147-2005-004-02-00-1
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