Operações interestaduais

Roriz contesta lei paulista que limita crédito de ICMS

Autor

1 de abril de 2006, 7h00

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.374/89, do estado de São Paulo, que trata do ICMS de transporte interestadual e de comunicação. Roriz argumenta que a lei paulista foi editada como retaliação a supostos incentivos fiscais concedidos pelo governo do DF. A ministra Ellen Gracie é relatora da ADI.

O alvo da ADI é o artigo 36 e o parágrafo 3º da lei do estado de São Paulo. Para o governador, a lei paulista limita o crédito de ICMS incidente sobre operações interestaduais. Assim, a norma determina ao governo paulista que não considere cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto correspondente a vantagem econômica supostamente incentivada pelo DF de forma irregular.

“O dispositivos que ora impugnam, afetam drástica e sensivelmente a economia do Distrito Federal, bem como a vida individual dos comerciantes brasilienses que exercem atividade econômica com o Estado de São Paulo”, afirma o governador.

Alega, ainda, afronta ao princípio da não-cumulatividade, previsto no inciso I, parágrafo 2° do artigo 155 da Constituição Federal. Além de desprezar o sistema operacional previsto na Constituição, destinado a minimizar o impacto do tributo sobre os preços de bens e serviços.

ADI 3.692

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!