Roubo de carro

Seguro deve cobrir estragos que ladrão faz no carro roubado

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30 de setembro de 2005, 17h29

O seguro de carro cobre eventuais danos do veículo provocados por assaltantes em caso de roubo. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerai que mandou a Sul América Seguros indenizar o segurado Gilson José Pires pelo furto e depredação de sua kombi Cabe recurso.

O proprietário da Kombi fez um seguro para o período de 24 de janeiro de 2001 a 24 de janeiro de 2002. No dia 15 de julho de 2001, o carro foi furtado, e encontrado 10 dias depois. Houve danos na lataria e suspensão, além de o kit de gás ter sido retirado pelos assaltantes.

Ao contatar a seguradora, o conserto foi autorizado em uma oficina, que avaliou os danos em R$ 3, 2 mil. Deu um desconto de R$ 350 na franquia, que era de R$ 1 mil. Iniciados os reparos, foram detectados danos na suspensão do carro, o que levou a oficina a apresentar outro orçamento no valor de R$ 5.214,55, além de R$ 2.600,00 do kit de gás.

A seguradora não concordou com o novo orçamento. Alegou que os danos na suspensão foram causados pelo desgaste das peças, pelo longo tempo de uso do carro. Além disso, o valor do conserto ultrapassaria R$ 9.238,00, equivalente a 75% do valor do automóvel, o que caracterizaria perda total.

No tribunal, os desembargadores entenderam que todos os defeitos foram provocados pelo uso do carro pelos assaltantes. “De tudo quanto dito, considerando que o veículo estava sendo normalmente utilizado antes do incidente e, tendo em vista que permaneceu por tempo suficiente com terceiros (tempo capaz para o aparecimento de defeitos em razão do uso inadequado do veículo), conclui-se que as avarias mecânicas que inviabilizam o uso do automóvel decorreram do sinistro, portanto, devem ser indenizadas, tendo a seguradora total responsabilidade face ao contrato firmado entre as partes”, disse o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.

Processo 2.0000.00.484468-0/000

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