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30 setembro 2005

Buraco no caminho

Município é condenado a indenizar ciclista por queda em buraco

Os municípios respondem pelos danos causados em acidentes provocados pela má conservação de suas ruas. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Santa Rita do Sapucaí a pagar indenização de R$ 5,2 mil por danos morais e R$ 360 por danos materiais a um cidadão que caiu com a bicicleta num buraco.

A vítima do acidente, Clemildo Venâncio da Silva, quebrou o braço esquerdo e fraturou a mandíbula e o côndilo (articulação sobre o maxilar). Ele entrou com pedido de indenização sustentando que não existia qualquer sinalização indicando o defeito na pista.

O município de Santa Rita do Sapucaí afirmou que a culpa do acidente foi do autor da ação, porque guiava a bicicleta em alta velocidade. Além disso, ele não estaria utilizando os equipamentos que poderiam garantir a sua segurança.

O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que ficou comprovada a culpa do município por não ter sinalizado adequadamente a via pública. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a conduta do município foi omissa, o que o obriga a arcar com a indenização por danos morais e materiais.

Processo 1.0596-02-002107-4/001

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/09/2005 16:59 Fabao (Estudante de Direito)
Cabe apenas a ressalva que, salvo melhor juízo,...
Cabe apenas a ressalva que, salvo melhor juízo, a indenização neste caso independe de culpa, trata-se de responsabilidade objetiva por força do CTB. Seja ato comissivo ou omissivo, o CTB é de clareza solar.

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