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29 setembro 2005

Parte vencida

União paga perícia de trabalhador com justiça gratuita

Cabe à União pagar perito particular de parte vencida beneficiária da Justiça gratuita. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram embargos apresentados pela União. No entendimento do relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, “a assistência jurídica gratuita e integral, de acordo com a Constituição, assegura ao hipossuficiente a realização de perícia, devendo por ela responsabilizar-se o ente público, no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o sucumbente (parte vencida) é necessitado”.

Segundo os autos, um ex-fiscal de campo da empresa Agrícola Caranadá entrou com ação pedindo reintegração ao emprego. Conforme alegou, teria direito à estabilidade provisória de um ano por ter sofrido acidente de trabalho que resultou em dores na coluna.

O empregador não emitiu o CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. Por isso, o funcionário ficou sem receber o benefício previdenciário. Ele carregava sacos de cimentos de 50 quilos.

O pedido foi negado porque a perícia constatou ausência de relação entre as dores na coluna e um possível acidente de trabalho. Pela CLT, cabe à parte vencida pagar os honorários periciais, desde que não seja beneficiária da justiça gratuita.

Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul de atribuir à União o dever de proporcionar acesso à justiça para os necessitados, “seja mantendo, em seus quadros, profissionais habilitados para a realização de trabalhos periciais, seja arcando com o pagamento dos honorários de peritos particulares”.

“Não se pode deixar de remunerar o trabalho realizado por perito particular, que, inclusive, foi nomeado compulsoriamente pelo Poder Judiciário, mormente porque a ordem jurídica não compactua com o empobrecimento sem causa, pois o profissional especializado que presta serviços requisitados não é responsável pela assistência judiciária prevista em lei”, concluiu.

ERR 180/2003

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/11/2005 12:34 Rildo (Outro)
Eu sofri um acidente quando trabalhava , foi um...
Eu sofri um acidente quando trabalhava , foi uma fisgada no ligamento do joelho direito quando subia uma escada carregando uma caixa de 30 kilos , procurei o enfermeiro que prestou os primeiros socorros , me receitou um antibiotico para dores e me deu uma bolsa de gelo para colocar em cima da dor. Desde então passei a ter dores forte no joelho e procurei um ortopedista que constatou lesão no joelho na qual eu me submeti a uma artroscopia e depois de 35 dias eu voltei ao trabalho e logo na primeira semana eu começei a sentir dores fortes no mesmo local da cirurgia , voltei ao ortopedista e ele constatou outro problema e marcou outra cirurgia , desta vez ele teve que abrir o joelho , fiquei 5 meses de molho e a dois meses eu voltei ao trabalho , infelismente as dores começaram denovo a acontecer no meu joelho , pedi a empresa que me desse outra função para mim fazer pois a de almoxarife esta prejudicando muito o meu joelho e eu não quero encostar no INSS outravez pois o meu salario foi reduzido e eu tive muitos problemas , eu estou apto a trabalhar mas desde que eu não tenha que ficar subindo e descendo as escadas do almoxarifado que são completamente fora dos padrões exigidos por lei . A minha duvida é a seguinte o empregador é obrigado a me dar outra função que não prejudique o meu joelho e que eu não tenha que ficar subindo e descendo escadas o dia todo? Por ter acontecido este acidente quando eu estava trabalhando , mesmo que eu não tenha me afastado no momento pois até então eu não sabia que meu joelho iria piorar e eu ter que passar por duas cirurgias e ainda hoje neste momento estou com dor e não quero me afastar pois sei que o que esta me prejudicando é as escadas que tenho que subir e descer umas 100 vezes por dia e que se eu fosse um trabalhador como qualquer outro e trabalhasse por exemplo no comercio eu estaria no plano e não teria que ficar subindo e descendo , mas sou petroleiro e trabalho em um ambiente confinado e onde ergonomicamente falando esta completamente fora das norma regulamentadoras dop Brasil pois a embarcação e estrangeira. Primeiramente não foi feito o CAT quando me apresentei na enfermaria do navio com fortes dores e continuei o trabalho a base de morfina para tirar a dor pois a empresa não queria zerar o quadro de acidentes com afastamento e simplesmente eu fiquei a bordo e procurei o ortopedista assim que desembarquei ,fiz uma resonancia magnética onde foi constatado a lesão. Quando comentei sobre o CAT com a empresa ela simplesmente disse que ja era tarde demais para fazer o CAT. O que devo fazer? Sinceramente eu so voltei a trabalhar porque estava recebendo bem menos que o meu salario e ja não podia mais ficar cem casa , talvez se eu estivesse recebendo integral e eles reconhecido que o que aconteceu comigo foi um acidente de trabalho e feito o CAT eu teria ficado mais tempo em casa para ter uma recuperação melhor , o que não aconteceu. O que devo fazer ? Quais os meus direitos ? A empresa é obrigada a me mudar de função para que eu não tenha que ir para o INSS ? Eu ja sinto dores no meu joelho e estou com receio que tenha que abrir de novo o joelho. Por favor peço que me orientem pois estou sem saber o que fazer. Obrigado, Rildo Jardim

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