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29 setembro 2005
Contenção de gastos
Município paulista quer suspender pagamento precatório
A prefeitura de Santo André, na Grande São Paulo, quer suspender a ordem de pagamento de um precatório de R$ 64 mil, dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O município entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de desrespeito a decisão do próprio STF.
Segundo a Reclamação, as parcelas do precatório incluem juros compensatórios que sobrecarregam o valor da indenização por desapropriação. Isso, de acordo com o município, viola o princípio constitucional da justa indenização (artigo 5º, XXIV). “As condenações em juros compensatórios tornam vultosas as indenizações (muito superior ao valor de mercado da área)”.
O município sustenta que a decisão do TJ paulista descumpre julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Nessa ação, o Supremo decidiu que as hipóteses que autorizam seqüestro de recursos devem ser interpretadas restritivamente. Alega que, no caso, não está configurada nenhuma das hipóteses de pagamento de precatório estabelecidas: vencimento do prazo de pagamento, caso de omissão no orçamento e preterição ao direito de precedência.
Por fim, sustenta o município que não há previsão legal ou constitucional para que se determine o seqüestro de rendas públicas para pagamento de complemento de precatório.
RCL 3.844
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005
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