Acima da crença

Juiz autoriza transfusão de sangue em filho de testemunha de Jeová

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29 de setembro de 2005, 19h35

O direito à vida deve prevalecer sobre o direito de liberdade de crença. Com esse entendimento, o juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar autorizando o Instituto de Hemoterapia de Goiânia a fazer transfusão de sangue no menor Marcos Ferreira de Araújo, que sofre de leucemia. O pai do garoto, adepto da religião Testemunhas de Jeová, havia proibido o procedimento com o argumento de que sua religião não permite.

O pedido à Justiça foi feito pelo próprio Instituto de Hemoterapia. De acordo com o juiz, negar a vida a uma criança de oito anos de idade em razão de convicções religiosas contraria o Estado Democrático de Direito. As informações são do Tribunal de Justiça de Goiás.

Em seu despacho, o juiz Campos salientou tratar-se de um caso caracterizado pelo conflito entre duas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição: o direito à vida e o direito à liberdade de crença. Mas apesar de considerar que nessas situações a Justiça busca encontrar um ponto de equilíbrio e harmonização dos princípios constitucionais, o juiz observou que no caso a harmonia seria impossível, pois o reconhecimento de um dos direitos fatalmente excluiria o outro.

“Assim, fulcrado em convicções pessoais e na busca pela pacificação social, caracterizada pelo oferecimento de uma prestação jurisdicional revestida de sua sempre almejada efetividade teleológica e concreta, ressalto que a vida, bem maior de todos, deve prevalecer diante do citado direito de liberdade de crença”, decidiu.

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