Notícias
29 setembro 2005
Carregador de mala
Roriz contesta lei que cria profissão de carregador de mala
Só quem pode criar nova profissão no Brasil é a União. Este é o argumento do governador Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), contra a Lei 3.136/2003, que disciplina a atividade de carregador de bagagens nos terminais rodoviários do DF. Roriz entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para suspensão da norma e, no mérito, pede a sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo a ação, ao editar a norma, a Câmara Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões e direito do trabalho. A nova atividade, de acordo com o governador, não consta da Classificação Brasileira de Ocupações que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O governador argumenta que “a lei distrital não poderia se imiscuir no tema e instituir modalidade profissional e regulamentar as condições para o seu exercício, invadindo competência atribuída privativamente à União pela Constituição Federal”. Roriz pede liminar para suspensão da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
ADI 3.587
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/10/2004 Autônomo sem registro em conselho profissional é empregado
- 13/04/2004 Professores de educação física não precisam de registro
- 09/03/2004 Projeto de lei regulamenta a profissão de parteira
- 11/12/2003 Diploma de jornalismo deixa de ser obrigatório novamente
- 30/07/2003 Projeto de lei regulamenta profissões na área de informática
- 30/04/2003 A desregulamentação das carreiras de comunicação
- 13/04/2003 Proposta visa regulamentar profissão de web designer
- 26/03/2002 Projeto prevê regulamentação para profissão de taxista
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/10/2005.